Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião Cardoso -
Intimação - ADV: Francielle Ferreira Vieira Siqueira (OAB 420114/SP), Marielli Cardoso Siqueira (OAB 382833/SP) Processo 0802125-13.2019.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, já que não restou comprovado a desapropriação indireta pelo requerido. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, verbas estas que deverão permanecerem suspensas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s). Oportunamente, arquivem-se os autos.