Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804465-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:07
Publicação
18/06/2025, 00:16
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:30
Custas
17/06/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:25
Reativação
26/05/2025, 12:58
Reativação
26/05/2025, 12:58
Trânsito em julgado
26/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Marli Fátima Gomes Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804465-09.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Marli Fátima Gomes Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804465-09.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Marli Fátima Gomes -
Réu: Banco Agibank S/A - Sentença de fls. 340/344 "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804465-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:03
Recebimento
06/02/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
03/10/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:42
Ato ordinatório
13/09/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Marli Fátima Gomes -
Réu: Banco Agibank S/A - Decisão de fls. 323/324. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804465-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:11
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:45
Recebimento
04/09/2024, 16:22
Outras Decisões
04/09/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 12:39
Decurso de Prazo
16/08/2024, 03:11
Ato ordinatório
30/07/2024, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marli Fátima Gomes -
Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804465-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
24/07/2024, 06:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2024, 17:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/07/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:54
Petição (Contestação)
08/07/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:36
Publicação
28/05/2024, 21:07
Ato ordinatório
28/05/2024, 11:50
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:59
Expedição de documento (Carta)
27/05/2024, 15:30
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:27
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:45
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2024, 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
24/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 13:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))