Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que não houve a penhora, remoção e intimação do veículo no endereço indicado pela parte exequente, determino que se realizem pesquisas pelos sistemas SisbaJud e Infojud, que se mostram suficientes para o presente caso. Realizada a pesquisa, caso existam endereços não tentados, expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, conforme solicitado (f. 132). Com o retorno, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.