Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, resolvendo o feito, no mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol dos REQUERIDOS, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.