Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aracilde Santos Correa -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ante a manifestação da parte demandante às fls. 36, HOMOLOGA-SE a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julga-se, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Deixa-se de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais, uma vez que, neste ato, concede-se à autora o benefício da justiça gratuita. P. R. I.-se. Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodrigo Perini (OAB 22142/MS) Processo 0809962-30.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -