Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil c/c art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR adquirida, por usucapião extraordinária, a propriedade do imóvel assim descrito: Lote nº 26, da Quadra nº 42, do Loteamento Jardim Anache, situado na Rua da Poesia, nesta Capital de Campo Grande/MS, com área de 360 m², com as seguintes confrontações: Frente: Rua da Poesia Lado direito: lote nº 25 (propriedade de Avelino dos Reis) Lado esquerdo: lote nº 27 (propriedade de Nilton Firmo de Oliveira) Fundos: parte do lote nº 03 da Quadra nº 42 b) RECONHECER ROBERTO CARDOSO ARECO e ARLETE MACHADO SALGUEIRO ARECO, brasileiros, casados, portadores do RG nº 312.751 SSP/MS e nº 302.391, CPF/MF nº 481.114.301-91 e nº 000.620.741-51, residentes na Rua Da Poesia, nº 139, quadra 42, lote 26, Jardim Anache, Campo Grande/MS, como legítimos proprietários do imóvel usucapiendo; c) DETERMINAR, após o trânsito em julgado: C.1. A expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS para o respectivo registro e, quando pertinente, abertura de matrícula em nome dos autores ou averbação na matrícula existente, servindo a presente sentença como título hábil para registro; C.2. Determino o levantamento de todos os gravames existentes sobre o imóvel. Após o cancelamento de eventuais constrições, como arresto ou penhora, o oficial de registro deverá remeter cópia da matrícula atualizada ao respectivo Juízo. C.3. A intimação da Fazenda Municipal para atualização do cadastro fiscal (IPTU); d) Em face do princípio da causalidade não condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora, porque não deu causa à ação.