Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Determino a suspensão desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:29
Recebimento
07/01/2026, 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:22
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:47
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:55
Publicação
05/11/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "DEFIRO o pedido de utilização do sistema INFOJUD, devendo a Serventia providenciar a pesquisa de endereço. Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o requerente/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Em se tratando de busca por declaração de bens e havendo resultado positivo, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal. Anote-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "DEFIRO o pedido de utilização do sistema INFOJUD, devendo a Serventia providenciar a pesquisa de endereço. Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o requerente/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Em se tratando de busca por declaração de bens e havendo resultado positivo, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal. Anote-se."
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 13:45
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:53
Recebimento
30/10/2025, 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:34
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:06
Publicação
10/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:02
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:06
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 16:42
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:08
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 15:41
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:30
Recebimento
18/03/2025, 15:41
Mero expediente
18/03/2025, 15:41
Publicação
27/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553S/P) Processo 0806888-72.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Intime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Publicação
26/02/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celia Cristina Martinho (OAB 140553S/P) Processo 0806888-72.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - ntime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:35
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:30
Recebimento
23/01/2025, 14:55
Mero expediente
23/01/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:52
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:37
Publicação
11/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Celia Cristina Martinho (OAB 140553S/P) Processo 0806888-72.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Exectdo: Center Gas e Agua Mineral Eireli Me - Certificado, às f. 430, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias.
11/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:11
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:42
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:23
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:04
Publicação
16/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Celia Cristina Martinho (OAB 140553S/P) Processo 0806888-72.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Exectdo: Center Gas e Agua Mineral Eireli Me -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 11:26
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/09/2024, 07:41
Recebimento
10/09/2024, 14:27
Mero expediente
10/09/2024, 14:27
Reativação
10/09/2024, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/09/2024, 17:05
Definitivo
12/06/2024, 11:58
Publicação
07/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 10:28
Ato ordinatório
05/06/2024, 10:21
Trânsito em julgado
05/06/2024, 10:20
Reativação
21/05/2024, 12:44
Reativação
21/05/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Companhia Ultragaz S.A. Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB: 355791/SP) Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB: 97039/MG)
Apelado: Center Gas e Agua Mineral Eireli Me Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA - NOTAS FISCAIS - ASSINATURA ELETRÔNICA NO CONTRATO - VALIDADE - LAUDO PERICIAL - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na Lei Federal nº 14.063/2020, em seu art. 4º, incisos II e III. Da leitura dos dispositivos supracitados, observa-se que são válidos os documentos assinados eletronicamente e certificados pela ICP-Brasil. Todavia, os documentos assinados por outro meio eletrônico e não certificados pela ICP-Brasil necessitam que a efetiva formalização da avença seja confirmada por outros elementos que demonstrem aceitação inequívoca das partes. II - Como foi possível constatar que a assinatura que consta no contrato objeto desta demanda foi proveniente de link disponibilizado unicamente por intermédio do e-mail [email protected], o qual está atrelado ao CNPJ da empresa requerida, impõe-se reconhecer que esta teve sim ciência inequívoca dos termos contratuais, justificando a imputação de multa contratual em seu desfavor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806888-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Companhia Ultragaz S.A. Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB: 355791/SP) Advogado: Leonardo Alves Canuto (OAB: 97039/MG)
Apelado: Center Gas e Agua Mineral Eireli Me Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA - NOTAS FISCAIS - ASSINATURA ELETRÔNICA NO CONTRATO - VALIDADE - LAUDO PERICIAL - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na Lei Federal nº 14.063/2020, em seu art. 4º, incisos II e III. Da leitura dos dispositivos supracitados, observa-se que são válidos os documentos assinados eletronicamente e certificados pela ICP-Brasil. Todavia, os documentos assinados por outro meio eletrônico e não certificados pela ICP-Brasil necessitam que a efetiva formalização da avença seja confirmada por outros elementos que demonstrem aceitação inequívoca das partes. II - Como foi possível constatar que a assinatura que consta no contrato objeto desta demanda foi proveniente de link disponibilizado unicamente por intermédio do e-mail [email protected], o qual está atrelado ao CNPJ da empresa requerida, impõe-se reconhecer que esta teve sim ciência inequívoca dos termos contratuais, justificando a imputação de multa contratual em seu desfavor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806888-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Companhia Ultragaz S.A. Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP)
Apelado: Center Gas e Agua Mineral Eireli Me Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806888-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Companhia Ultragaz S.A. Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP)
Apelado: Center Gas e Agua Mineral Eireli Me Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806888-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2024, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2024, 08:27
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:03
Decurso de Prazo
20/03/2024, 02:38
Ato ordinatório
29/02/2024, 08:13
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:59
Publicação
16/02/2024, 02:12
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:51
Ato ordinatório
09/02/2024, 10:25
Petição (Apelação)
07/02/2024, 15:04
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:58
Publicação
19/01/2024, 02:05
Ato ordinatório
18/01/2024, 07:48
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:16
Recebimento
09/01/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 13:47
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:47
Procedência
09/01/2024, 13:47
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:00
Ato ordinatório
06/11/2023, 10:52
Publicação
02/11/2023, 02:06
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:49
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 19:30
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:55
Publicação
02/08/2023, 02:10
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:53
Ato ordinatório
31/07/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 18:37
Ato ordinatório
04/07/2023, 18:31
Expedição de documento (Carta)
04/07/2023, 14:25
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:00
Decurso de Prazo
24/06/2023, 02:39
Ato ordinatório
23/06/2023, 09:55
Publicação
16/06/2023, 02:10
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
14/06/2023, 14:35
Ato ordinatório
27/03/2023, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 09:14
Documento (Ofício)
16/03/2023, 14:02
Ato ordinatório
07/03/2023, 18:11
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 17:35
Ato ordinatório
07/03/2023, 11:30
Ato ordinatório
06/03/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 19:30
Decurso de Prazo
24/02/2023, 01:17
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:01
Publicação
13/02/2023, 02:18
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:52
Ato ordinatório
09/02/2023, 17:22
Decurso de Prazo
06/11/2022, 01:09
Ato ordinatório
19/10/2022, 09:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2022, 08:05
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:56
Ato ordinatório
31/08/2022, 17:42
Remessa (outros motivos)
31/08/2022, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2022, 15:13
Ato ordinatório
30/08/2022, 22:12
Ato ordinatório
12/07/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 17:30
Publicação
07/07/2022, 02:13
Ato ordinatório
06/07/2022, 07:49
Ato ordinatório
05/07/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 08:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
11/06/2022, 13:54
Ato ordinatório
13/05/2022, 15:47
Publicação
12/05/2022, 02:12
Ato ordinatório
11/05/2022, 07:49
Ato ordinatório
10/05/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:34
Ato ordinatório
12/04/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 17:03
Ato ordinatório
01/04/2022, 16:46
Ato ordinatório
01/04/2022, 16:46
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 12:39
Ato ordinatório
31/03/2022, 15:04
Ato ordinatório
31/03/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 17:30
Ato ordinatório
22/03/2022, 13:12
Publicação
11/03/2022, 02:12
Ato ordinatório
10/03/2022, 07:48
Ato ordinatório
09/03/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:03
Decurso de Prazo
04/03/2022, 01:15
Ato ordinatório
21/02/2022, 11:02
Ato ordinatório
21/02/2022, 11:02
Expedição de documento (Carta)
17/02/2022, 13:54
Ato ordinatório
17/02/2022, 08:46
Ato ordinatório
02/02/2022, 16:26
Publicação
25/01/2022, 02:07
Ato ordinatório
24/01/2022, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2022, 10:19
Recebimento
19/01/2022, 18:11
Mero expediente
19/01/2022, 18:11
Ato ordinatório
23/11/2021, 01:05
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:33
Publicação
18/10/2021, 02:16
Ato ordinatório
15/10/2021, 07:49
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:38
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:37
Recebimento
24/09/2021, 15:27
Mero expediente
24/09/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 14:36
Ato ordinatório
22/09/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 07:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 07:11
Ato ordinatório
25/08/2021, 09:18
Publicação
25/08/2021, 02:10
Ato ordinatório
24/08/2021, 07:48
Ato ordinatório
23/08/2021, 16:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 08:05
Ato ordinatório
23/07/2021, 04:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2021, 06:30
Ato ordinatório
08/07/2021, 11:42
Ato ordinatório
05/07/2021, 17:27
Ato ordinatório
05/07/2021, 13:39
Remessa (outros motivos)
05/07/2021, 12:13
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2021, 12:12
Ato ordinatório
05/07/2021, 12:11
Ato ordinatório
02/07/2021, 16:30
Ato ordinatório
26/05/2021, 03:02
Ato ordinatório
10/05/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 15:31
Ato ordinatório
15/04/2021, 20:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 16:08
Publicação
14/04/2021, 02:48
Publicação
14/04/2021, 02:48
Publicação
14/04/2021, 02:48
Publicação
14/04/2021, 02:48
Publicação
14/04/2021, 02:48
Publicação
14/04/2021, 02:48
Ato ordinatório
13/04/2021, 07:57
Ato ordinatório
13/04/2021, 07:57
Ato ordinatório
12/04/2021, 20:21
Ato ordinatório
12/04/2021, 19:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 17:37
Ato ordinatório
08/03/2021, 16:42
Recebimento
05/03/2021, 16:55
Outras Decisões
05/03/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 10:33
Ato ordinatório
21/01/2021, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2021, 18:17
Publicação
19/05/2020, 02:16
Ato ordinatório
18/05/2020, 07:35
Ato ordinatório
15/05/2020, 15:29
Recebimento
14/05/2020, 17:38
Mero expediente
14/05/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 11:32
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 15:13
Ato ordinatório
02/12/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 06:34
Ato ordinatório
09/11/2019, 19:03
Publicação
07/11/2019, 02:37
Ato ordinatório
06/11/2019, 07:28
Ato ordinatório
05/11/2019, 14:28
Recebimento
04/11/2019, 18:08
Mero expediente
04/11/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 17:36
Ato ordinatório
24/10/2019, 14:42
Petição (Replica)
07/10/2019, 13:09
Ato ordinatório
06/09/2019, 10:07
Publicação
05/09/2019, 02:23
Ato ordinatório
04/09/2019, 07:28
Ato ordinatório
03/09/2019, 14:10
Petição (Contestação)
20/08/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 22:00
Ato ordinatório
07/08/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 11:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/07/2019, 11:00
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 15:13
Ato ordinatório
29/07/2019, 14:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2019, 07:04
Ato ordinatório
13/06/2019, 13:23
Publicação
13/06/2019, 02:18
Expedição de documento (Carta)
12/06/2019, 16:59
Ato ordinatório
12/06/2019, 07:29
Ato ordinatório
11/06/2019, 11:08
Ato ordinatório
11/06/2019, 11:01
Ato ordinatório
10/06/2019, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2019, 15:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))