Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Anhanguera Educacional Participações S/A. -
Réu: Renata Rodrigues Medrado Delmondes - SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Delmondes da Silva (OAB 19590/MS), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP) Processo 0807780-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Cuida-se de ação ajuizada por Anhanguera Educacional Participações S/A. contra Renata Rodrigues Medrado Delmondes. As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda. DECIDO. Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse. Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 222-231). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.