Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celso José de Souza - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0810280-89.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:52
Reativação
25/04/2025, 12:25
Reativação
25/04/2025, 12:25
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Celso José de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTIGO 86, da LEI 8.213/1991. CONDIÇÃO DE SEGURADO - DEMONSTRADA. DEMAIS REQUISITOS PREENCHIDOS - 1) ocorrência de acidente; 2) consolidação das lesões decorrentes do acidente; 3) sequelas resultantes que impliquem em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PROVIDO, AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0810280-89.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celso José de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0810280-89.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:04
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:43
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:10
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2024, 02:13
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 18:23
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:23
Petição (Apelação)
25/07/2024, 15:11
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2024, 00:52
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:19
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:52
Remessa (outros motivos)
12/07/2024, 13:37
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:03
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Celso José de Souza - Sentença de fls. 279/283. "(...) Do exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Por ser beneficiário da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Aguarde-se o prazo para eventual recurso voluntário; após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário, nos moldes do artigo 475 do CPC.
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0810280-89.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais, nos termos do requerimento de fl.198. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I."