Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a liquidação extrajudicial do Requerido Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, intime-se o liquidante, (EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini - Rua Sabara, 348, apt 81 - Higienopolis - São Paulo | SP. CEP: 01239-010) para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 16/03/2026 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:20
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 16:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 16:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 16:22
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:22
Ato ordinatório
12/11/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 18:28
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/11/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 18:27
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 07:52
Publicação
18/09/2025, 06:24
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:19
Recebimento
29/08/2025, 15:17
Mero expediente
29/08/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 18:55
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:12
Ato ordinatório
26/02/2025, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucas Matheus Cardoso dos Santos -
Réu: Banco Master S.A - Decisaõ de fls. 285/286 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Diego Frankli Dutra Lopes (OAB 183757/MG), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Paulo Henrique Ribeiro Vargas (OAB 215810/MG) Processo 0806925-66.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:31
Recebimento
07/02/2025, 14:53
Outras Decisões
07/02/2025, 14:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:50
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 15:18
Petição (Replica)
21/11/2024, 14:22
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 17:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2024, 15:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2024, 14:40
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:19
Petição (Contestação)
29/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:12
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:17
Decurso de Prazo
13/09/2024, 06:19
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 16:38
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 15:12
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 09:07
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:03
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Lucas Matheus Cardoso dos Santos - Decisão de fls. 128/130. "Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado,
Intimação - ADV: Diego Frankli Dutra Lopes (OAB 183757/MG) Processo 0806925-66.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido da tutela de urgência. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int."//////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////FLS. 132: LINK DE ACESSO ÀS SALAS DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:41
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2024, 18:29
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:29
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 15:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))