Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Mariana Cristina Inácio dos Santos -
Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - SENTENÇA
Intimação - ADV: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB 12686/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0820755-04.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Cuida-se de ação ajuizada por Mariana Cristina Inácio dos Santos contra Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda. As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda. DECIDO. Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse. Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 466-469). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas recolhidas (f. 464). Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.