Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fls. 402/403: "Diante disso, autorizo a alienação do imóvel, pelo valor mínimo de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), devendo a curadora adotar as providências necessárias para a formalização da venda. Do produto da alienação O valor obtido com a venda deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a estes autos, em nome dos curatelados, como medida de preservação patrimonial. Ficam autorizadas, desde logo, apenas as despesas diretamente vinculadas à formalização da alienação, tais como escritura, registro e eventuais tributos incidentes, mediante prévia comprovação documental nos autos. Quanto à utilização do numerário para pagamento de dívidas e despesas médicas dos curatelados, indefiro o pedido por ora, ante a ausência de comprovação específica da necessidade e dos valores envolvidos. A curadora poderá formular novo requerimento, devidamente instruído com documentação comprobatória das despesas que pretende custear, para análise e deliberação judicial. A curadora deverá apresentar prestação de contas de toda movimentação realizada com o produto da alienação, nos termos do art. 1.755 do Código Civil. Intimem-se. Cumpra-se."