Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município de Campo Grande/MS, e com fundamento nos arts. 485, inciso VI, e 487, inciso I e 490, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto à questão nº 47, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse processual, considerando que a autora acertou a referida questão, conforme comprovado pela folha de respostas oficial; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Margarete Miguel Pereira Cardoso, em face do Município de Campo Grande/MS e Instituto Avalia de Inovação em Avaliação, para determinar a anulação da questão nº 28 da prova para o cargo de Professor do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023-SEMED/2023, por violação ao princípio da legalidade e ao edital em favor da requerente, bem como determinar a reclassificação da autora no certame, considerando o reordenamento das notas dos candidatos em razão da anulação da questão n. 28, assegurando-lhe, se for o caso, a habilitação para as etapas subsequentes do concurso. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação da questão 25 por ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade que justifique a intervenção judicial, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Mantenho decisão de fls. 230/234. Com relação ao valor da causa, à luz do artigo 292, §3º do CPC corrijo o valor atribuído à causa, que passa a ser R$ 44.052,84 (quarenta e quatro mil e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão nos autos. Anote-se a Serventia o novo valor atribuído à causa, conforme disposto acima. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...)
Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."