Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Wagner Mansur Saad (OAB: 4272/MS)
Apelado: Elisandra Aparecida Alexandre Cenossiem EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SINGULAR - OFENSA AOS ARTIGOS 9° E 10, AMBOS DO CPC - REJEITADA - MÉRITO - DÉBITO INSCRITO SOB A RUBRICA "PARCELAMENTO" - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS PREVISTOS NO CTN E NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL NÃO ATENDIDOS - EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0906448-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/02/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•28/02/2025, 00:00
Despacho
•26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:58
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 09:29
Recebimento
28/04/2025, 17:18
Mero expediente
28/04/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 14:53
Reativação
25/04/2025, 14:33
Reativação
25/04/2025, 14:33
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Wagner Mansur Saad (OAB: 4272/MS)
Apelado: Elisandra Aparecida Alexandre Cenossiem EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SINGULAR - OFENSA AOS ARTIGOS 9° E 10, AMBOS DO CPC - REJEITADA - MÉRITO - DÉBITO INSCRITO SOB A RUBRICA "PARCELAMENTO" - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS PREVISTOS NO CTN E NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL NÃO ATENDIDOS - EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0906448-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Wagner Mansur Saad (OAB: 4272/MS)
Apelado: Elisandra Aparecida Alexandre Cenossiem Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0906448-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a):
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0906448-82.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Elisandra Aparecida Alexandre Cenossiem -
Vistos. Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância. Int. e Cumpra-se.