Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP)
Apelado: Weslyn Arcelino Florencio Alves DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL AGRAVADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - RECURSO PROVIDO. I - A apreensão de múltiplas armas de fogos e munições configura circunstância que extrapolam o normal ao tipo penal, justificando a exasperação da pena-base em razão da maior reprovabilidade da culpabilidade. II - O regime inicial de cumprimento de pena, diante da circunstância judicial negativa, deve ser o semiaberto, nos termos do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal. III - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável, pois não preenche os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. IV - Recurso provido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Criminal nº 0001150-80.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP)
Apelado: Weslyn Arcelino Florencio Alves DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Criminal nº 0001150-80.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a):
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP)
Apelado: Weslyn Arcelino Florencio Alves DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Apelação Criminal nº 0001150-80.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure
26/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP)
Apelado: Weslyn Arcelino Florencio Alves DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0001150-80.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure