Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ulpiano Jacquet Advogado: Rafael Vitorino Correia Silva (OAB: 156013/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP)
Apelação Cível nº 0800314-74.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto por Ulpiano Jacquet. Publique-se. Intime-se.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ulpiano Jacquet Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800314-74.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Ulpiano Jacquet para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ulpiano Jacquet Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800314-74.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:46
Documentos
Intimação
•21/07/2025, 00:00
Despacho
•24/06/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 18:26
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:21
Reativação
17/07/2025, 13:01
Reativação
17/07/2025, 13:01
Trânsito em julgado
17/07/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ulpiano Jacquet Advogado: Rafael Vitorino Correia Silva (OAB: 156013/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP)
Apelação Cível nº 0800314-74.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto por Ulpiano Jacquet. Publique-se. Intime-se.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ulpiano Jacquet Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800314-74.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Ulpiano Jacquet para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ulpiano Jacquet Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800314-74.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 16:45
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:37
Recebimento
28/03/2025, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:29
Petição (Contra-razões)
24/03/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:23
Petição (Contra-razões)
19/03/2025, 15:36
Petição (Contra-razões)
14/03/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Master S.A, Banco BMG S/A - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS ADVOGADOS DO BANCO MASTER: Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0800314-74.2023.8.12.0040 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:57
Publicação
20/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:01
Petição (Apelação)
05/12/2024, 11:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ulpiano Jacquet -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ulpiano Jacquet, devidamente qualificado nos autos, opôs embargos de declaração alegando que a sentença de f. 733/737 incorreu em omissão. É a síntese do necessário. Decido.
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0800314-74.2023.8.12.0040 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Recebo os embargos de declaração opostos na forma disposta na lei processual civil, visto que tempestivos. Os embargos declaratórios devem cingir-se aos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e têm por escopo a correção ou complementação da prestação jurisdicional, nos casos de omissão, obscuridade e contradição. Da leitura da decisão denota-se claramente que, todos os pontos necessários ao deslinde da causa foram proficuamente analisados, sendo inviável a rediscussão da matéria, eis que, o manejo dos embargos declaratórios não constitui meio hábil ao reexame da causa e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Portanto, sua oposição não se destina à insurgência contra interpretação deste juízo a ela desfavorável. Percebe-se, pois, que ao alegar a existência de vícios no julgado, a parte embargante, insatisfeita com a decisão, procura instaurar nova discussão acerca de matéria, já apreciada e devidamente fundamentada nos autos, o que não se pode admitir em sede de embargos de declaração. Conforme se depreende da leitura da decisão objurgada, os argumentos despendidos pela parte embargante, em especial com relação à alegação de que não há determinação legal para que o plano de pagamento seja apresentado junto à exoridal, foram devidamente analisados, não havendo na referida decisão, qualquer omissão, erro, contradição ou obscuridade que justifique a alteração do entendimento nele proferido.
Diante do exposto, tendo em vista a ausência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, REJEITO os embargos de declaração opostos.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ulpiano Jacquet -
Réu: Banco Bradesco S/A - Em atenção ao informado à f. 760, consigno que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado" (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.343.002-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/2/2024. Info 808). Diante disto, ao cartório, para intimação das partes acerca da decisão de f. 758/759 e cumprimento das determinações de f. 737.
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0800314-74.2023.8.12.0040 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
08/11/2024, 16:06
Recebimento
18/10/2024, 15:33
Mero expediente
18/10/2024, 15:32
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:15
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 10:40
Petição (Renúncia de mandato)
07/10/2024, 14:05
Recebimento
04/10/2024, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 12:54
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 16:25
Petição (Contra-razões)
16/09/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:53
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ulpiano Jacquet -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0800314-74.2023.8.12.0040 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:30
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:43
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ulpiano Jacquet -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0800314-74.2023.8.12.0040 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, sentencio o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:31
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:12
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ulpiano Jacquet -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0800314-74.2023.8.12.0040 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, sentencio o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:33
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:13
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:13
Recebimento
27/08/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 15:10
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:10
Ausência das condições da ação
27/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 21:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ulpiano Jacquet -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0800314-74.2023.8.12.0040 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, intime-se a parte ré para, em 15 dias, manifestar concordância ou não com o aditamento da petição inicial (p. 416-421). Caso concorde com o pedido, deverá, no mesmo prazo, apresentar impugnação e requerer prova suplementar. Após, conclusos para sentença.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 21:26
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:07
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:09
Recebimento
08/07/2024, 14:55
Mero expediente
08/07/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:05
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:54
Ato ordinatório
11/04/2024, 11:48
Publicação
09/04/2024, 21:14
Ato ordinatório
09/04/2024, 08:01
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:32
Recebimento
07/04/2024, 09:52
Mero expediente
07/04/2024, 09:52
Ato ordinatório
21/12/2023, 01:04
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 20:53
Petição (Replica)
01/12/2023, 17:06
Ato ordinatório
08/11/2023, 23:15
Publicação
08/11/2023, 21:08
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:58
Ato ordinatório
07/11/2023, 08:13
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/11/2023, 15:22
Petição (Contestação)
27/10/2023, 14:06
Ato ordinatório
10/10/2023, 12:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:36
Petição (Contestação)
05/10/2023, 19:21
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:09
Petição (Contestação)
29/09/2023, 11:06
Petição (Contestação)
29/09/2023, 08:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2023, 08:41
Ato ordinatório
05/09/2023, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 14:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 12:50
Ato ordinatório
04/09/2023, 12:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2023, 08:25
Ato ordinatório
29/08/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ulpiano Jacquet -
Intimação - ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0800314-74.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de natureza antecipada. Defiro a parte autora o benefício da justiça gratuita. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. Designe-se audiência de conciliação com todos os credores/réus, conforme pauta do juízo, nos termos do art. 104-A da Lei nº 8.078/90. No ato de intimação do réu/credor para comparecimento à audiência de conciliação, deverá expressamente constar a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor à audiência, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito correspondente a esse credor e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória desse ao plano de pagamento da dívida, com preterição de seu crédito para pagamento ao final (art. 104-A, § 2º da Lei nº 8.078/90. Obtida a composição das partes e apresentado o plano de pagamento pela parte autora, retornem os autos em conclusão para homologação do acordo. Acaso não obtida a composição, ou não comparecimento algum credor à audiência, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e retornem em conclusão. Consigne-se que caso a parte ré não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. Cumpridas as etapas anteriores, tornem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença, conforme demandar o caso vertente. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/10/2023 Hora 13:30 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente
23/08/2023, 00:00
Publicação
22/08/2023, 21:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação