Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 80/84, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o acordo entabulado, converte-se indisponibilidade da quantia de R$ 1.087,97 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Por consequente, nesta data, foi determinada no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. Aguarde-se a efetivação de tal ordem. Constatada a disponibilização na subconta, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, na conta bancaria indicada na f. 80. Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se estes autos. Publique-se, registre-se e cumpra-se.