Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Saliento que a eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais poderá caracterizar intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Às providências necessárias. "