Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da r audiência designada às fls. 466, para a data de 13/05/2026, às 14h00min
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:36
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:23
Ato ordinatório
09/12/2025, 04:20
Apensamento
13/11/2025, 15:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 14:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/10/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:26
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:42
Recebimento
18/08/2025, 13:16
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:15
Publicação
18/08/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 460/461: Não há preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado. São questões de fato controvertidas nos autos "o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião; presença das condições para reconhecimento e extinção de condomínio." Defiro a produção de prova testemunhal, designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. De responsabilidade das partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º. Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Se a testemunha for servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (Correio - AR). Se a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público Estadual ou pela Defensoria Pública Estadual, a intimação deverá ser feita pelo Juízo, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil, implementando-se a medida pelo correio - AR/MP, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos - EBCT, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:53
Entrega em carga/vista
14/08/2025, 17:53
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:49
Outras Decisões
05/08/2025, 15:49
Recebimento
05/08/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 08:22
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:23
Ato ordinatório
19/05/2025, 06:57
Publicação
19/05/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Samara Ribeiro Saad Sorrentini, Mitre Saad Junior - Reqdo: Elias José Saad, Espólio de Salim José Saad - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 445/447: 3. Em 5 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre as questões suscitadas, à luz dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, a fim de assegurar o contraditório.
Intimação - ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884/MS), Antonio Tomazoni Cavagnolli (OAB 12778/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Edmilson Baggio (OAB 130893/SP) Processo 0801244-31.2018.8.12.0020 - Usucapião -
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:49
Recebimento
15/05/2025, 13:23
Mero expediente
15/05/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:50
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:24
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 06:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Samara Ribeiro Saad Sorrentini, Mitre Saad Junior - Reqdo: Elias José Saad, Espólio de Salim José Saad - Despacho de fl. 376: Analisando o caso telado é possível observar a existência de irregularidade sanável em relação ao recolhimento das custas necessárias para o trâmite da lide. Nesse prisma, nota-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mas recolheu custas somente sobre o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme é possível observar às fls. 121/122. Portanto, concedo-lhe o prazo de dez dias para que recolha corretamente as custas pertinentes, sob pena de extinção do processo. Despacho de fls. 378: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Intimação - ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884MS/), Antonio Tomazoni Cavagnolli (OAB 12778/MS), Edmilson Baggio (OAB 130893/SP) Processo 0801244-31.2018.8.12.0020 - Usucapião -
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mitri Saad Saad - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Intimação - ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS) Processo 0801244-31.2018.8.12.0020 - Usucapião -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:12
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:50
Recebimento
28/01/2025, 12:33
Mero expediente
28/01/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:42
Recebimento
25/11/2024, 17:49
Mero expediente
25/11/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:30
Publicação
01/10/2024, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mitri Saad Saad - Intimação da parte autora para que no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884MS/), Antonio Tomazoni Cavagnolli (OAB 12778/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Edmilson Baggio (OAB 130893/SP) Processo 0801244-31.2018.8.12.0020 - Usucapião -