Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Claudino Teodoro dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Claudino Teodoro dos Santos até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ). A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, após transitado em julgado o acórdão paradigma, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.
Recurso Especial nº 0801714-52.2024.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Claudino Teodoro dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801714-52.2024.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Claudino Teodoro dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/12/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801714-52.2024.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudino Teodoro dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Osjuros remuneratóriosnão estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2- A jurisprudência tem admitido alimitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercadonas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto ( REsp n.º 1.061.530/RS ). 3- Se as taxas cobradas não destoam excessivamente damédiapraticada no mercado, não há que se falar em abusividade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801714-52.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudino Teodoro dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801714-52.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 17:24
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:11
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:14
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:35
Publicação
02/09/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 172/189, no prazo de quinze dias.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:45
Documentos
Despacho
•23/02/2026, 00:00
Despacho
•18/12/2025, 00:00
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Claudino Teodoro dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/12/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801714-52.2024.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudino Teodoro dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Osjuros remuneratóriosnão estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2- A jurisprudência tem admitido alimitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercadonas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto ( REsp n.º 1.061.530/RS ). 3- Se as taxas cobradas não destoam excessivamente damédiapraticada no mercado, não há que se falar em abusividade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801714-52.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudino Teodoro dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801714-52.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 17:24
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:11
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:14
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:35
Publicação
02/09/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 172/189, no prazo de quinze dias.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:45
Petição (Apelação)
26/08/2025, 13:39
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:20
Publicação
05/08/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:27
Recebimento
31/07/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 18:05
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:05
Procedência
31/07/2025, 18:05
Conclusão (para julgamento)
24/07/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 12:29
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 20:16
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:22
Publicação
15/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:32
Recebimento
10/07/2025, 14:28
Mero expediente
10/07/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:40
Petição (Replica)
11/04/2025, 18:12
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 16:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/03/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:08
Petição (Contestação)
26/03/2025, 16:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudino Teodoro dos Santos - Intima-se a parte autora da designação de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28/03/2025 às 16:30h por vídeoconferência.
Intimação - ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0801714-52.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:33
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:50
Publicação
24/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 15:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/02/2025, 14:28
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:14
Recebimento
21/02/2025, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Claudino Teodoro dos Santos - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 64:
Intimação - ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0801714-52.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Defiro a dilação de prazo requerida à f. 63. Decorrido o prazo, intime-se o requerente para dar andamento no feito.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:16
Recebimento
04/02/2025, 16:57
Mero expediente
04/02/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudino Teodoro dos Santos -
Intimação - ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0801714-52.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a procuração devidamente assinada e atualizada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do Código de Processo Civil).