Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Ricardo da Silva - Intimação da parte autora, para ciência acerca da manifestação de fl. 547.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rosilene da Costa Silva (OAB 19153/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:40
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Ricardo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Ricardo da Silva - Intimação da parte autora, para ciência acerca da manifestação de fl. 547.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rosilene da Costa Silva (OAB 19153/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:40
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Ricardo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:54
Trânsito em julgado
24/02/2025, 17:54
Reativação
24/02/2025, 14:13
Reativação
24/02/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Ricardo da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face de sentença de parcial procedência proferida em ação de cobrança de indenização securitária, envolvendo discussão sobre ausência de informação prévia acerca das condições gerais do contrato de seguro de vida em grupo, especificamente quanto às cláusulas limitativas e o cálculo do valor da indenização. O autor/apelante pleiteia a indenização integral por invalidez permanente com base em valor correspondente a 25 salários mínimos, argumentando inexistência de ciência prévia da tabela no momento da contratação e afirmando que a seguradora não comprovou o dever de informar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de informação prévia acerca das cláusulas limitativas e restritivas do contrato impede a aplicação destas no caso em análise; (ii) determinar se o valor da indenização deve ser calculado com base na apólice contratada ou no montante pleiteado de 25 salários mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1112, estabelece que, nos contratos de seguro de vida coletivo, a obrigação de prestar informações prévias acerca das cláusulas limitativas é do estipulante nos casos de estipulação própria, e da seguradora nos casos de estipulação imprópria ou falso estipulante. No caso concreto, constatou-se tratar-se de estipulação própria, uma vez que o seguro de vida em grupo foi firmado pela empregadora, vinculada ao autor por relação empregatícia. Dessa forma, a obrigação de prestar informações ao segurado compete exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora. A ausência de comprovação de ciência pelo estipulante das cláusulas limitativas não gera qualquer prejuízo à seguradora, sendo válidas e aplicáveis as restrições contratuais, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Quanto ao valor da indenização, prevalece o estipulado na apólice de seguro contratada, que prevê cobertura no valor de 12 salários mínimos para casos de invalidez permanente. Não há elementos nos autos que justifiquem o cálculo com base em 25 salários mínimos, conforme pleiteado pelo apelante, inexistindo fundamento contratual ou probatório que sustente tal pretensão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Nos contratos de seguro de vida coletivo com estipulação própria, a obrigação de prestar informações prévias ao segurado compete ao estipulante, não sendo imputável à seguradora eventual omissão quanto às cláusulas limitativas do contrato. A indenização securitária deve observar o valor fixado na apólice contratada, não sendo admitida alteração do montante em desacordo com os termos contratuais. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III e VIII; Resolução CNSP nº 382/2020, arts. 2º, VIII, "b", e 3º, caput e § 1º, V, VI e VIII; Circular SUSEP nº 667/2022, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1874811/SC e 1874788/SC, Tema 1112, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10.03.2021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800498-95.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Ricardo da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800498-95.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Ricardo da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800498-95.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 12:25
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:28
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:15
Petição (Contra-razões)
08/10/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:47
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:58
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:30
Remessa (outros motivos)
24/09/2024, 14:26
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:23
Ato ordinatório
23/09/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:24
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: José Ricardo da Silva - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 508: Vistas dos autos à parte autora para que se manifeste sobre o valor depositado pela parte ré, no prazo de cinco dias. Havendo concordância, fica desde já autorizado o levantamento, em favor da parte autora.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:44
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:10
Recebimento
13/09/2024, 15:26
Mero expediente
13/09/2024, 15:26
Petição (Apelação)
11/09/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:40
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Ricardo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 479/480: Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos pela empresa ré ACOLHO os embargos de declaração da parte autora, para fins de apenas definir que a correção monetária deverá incidir desde a contratação ou a última atualização contratual juntada nos autos. Às providências.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rosilene da Costa Silva (OAB 19153/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 20:59
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:47
Recebimento
16/08/2024, 15:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/08/2024, 10:47
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 15:56
Petição (Impugnação aos embargos)
31/07/2024, 12:05
Petição (Impugnação aos embargos)
30/07/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Ricardo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para manifestarem sobre os embargos, respectivamente.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rosilene da Costa Silva (OAB 19153/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:44
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/07/2024, 11:58
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2024, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2024, 13:44
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Ricardo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 439/448:
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rosilene da Costa Silva (OAB 19153/MS) Processo 0800498-95.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO PARCIALMENTE o pedido contido na inicial a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.583,93 (mil e quinhentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), a título de indenização securitária, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação inicial. Em virtude da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 600 (seiscentos reais). Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:41
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:17
Recebimento
01/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 17:05
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:05
Procedência em Parte
18/06/2024, 16:27
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 13:11
Petição (Alegações finais)
30/04/2024, 18:50
Petição (Alegações finais)
30/04/2024, 17:22
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:38
Publicação
08/04/2024, 20:36
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
06/04/2024, 14:48
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:28
Recebimento
01/04/2024, 15:05
Mero expediente
01/04/2024, 15:05
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:14
Documento (Ofício)
08/03/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:53
Publicação
21/02/2024, 20:38
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:44
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:36
Ato ordinatório
16/02/2024, 18:34
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:50
Ato ordinatório
07/02/2024, 12:45
Mero expediente
29/01/2024, 19:38
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 18:25
Petição (Impugnação aos embargos)
22/01/2024, 14:28
Publicação
18/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:26
Ato ordinatório
17/01/2024, 12:52
Ato ordinatório
17/01/2024, 12:44
Mero expediente
16/01/2024, 17:20
Recebimento
16/01/2024, 17:19
Outras Decisões
16/01/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 14:16
Documento (Ofício)
15/01/2024, 14:16
Publicação
12/01/2024, 20:33
Ato ordinatório
12/01/2024, 08:37
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2023, 14:28
Publicação
07/12/2023, 20:47
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:49
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:25
Recebimento
05/12/2023, 15:38
Incompetência
05/12/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:16
Publicação
22/08/2023, 20:39
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
21/08/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:43
Publicação
14/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
10/08/2023, 18:50
Recebimento
10/08/2023, 17:25
Mero expediente
10/08/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:43
Publicação
14/03/2023, 20:45
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:53
Ato ordinatório
13/03/2023, 15:20
Recebimento
09/03/2023, 18:21
Mero expediente
19/09/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 22:30
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 13:54
Ato ordinatório
17/03/2022, 17:51
Remessa (outros motivos)
15/03/2022, 18:03
Ato ordinatório
15/03/2022, 15:22
Ato ordinatório
15/03/2022, 15:21
Ato ordinatório
14/03/2022, 19:14
Reativação
14/03/2022, 19:13
Ato ordinatório
07/03/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:27
Publicação
07/02/2022, 20:23
Ato ordinatório
04/02/2022, 15:38
Ato ordinatório
04/02/2022, 15:37
Recebimento
15/12/2021, 15:59
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)