Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Celma dos Santos Gomes Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Despacho de fls. 507 "Manifeste-se o Perito acerca da impugnação à proposta de honorários periciais(fl. 504/505).
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804891-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se."
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:52
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 21:51
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:50
Recebimento
07/02/2025, 15:15
Mero expediente
07/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:26
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 15:36
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celma dos Santos Gomes Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais às fls. 498/501.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804891-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celma dos Santos Gomes Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais às fls. 498/501.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804891-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:36
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 18:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:05
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:04
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 16:52
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
25/09/2024, 19:05
Decurso de Prazo
25/09/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Celma dos Santos Gomes Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a Autora e o Requerido Banco Bradesco S/A (fls. 468/471). Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito em relação às partes acordantes. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. Quanto à lide que remanesce, considerando que o áudio da referida ligação mencionada na petição de fl. 384/385 foi juntada ao feito (fl. 465), bem como o retorno dos autos para a realização da prova requerida pela Apelante/Autora, a perícia é medida que se impõe. Neste ínterim, nomeio a empresa VCP - CONSULTORIA E PERÍCIAS LTDA., na pessoa de seu Presidente Dr. VINÍCIUS ALEXANDER OLIVA SALES COUTINHO, com sede à Rua Treze de Maio n.º 2.500, sala 1307, Centro, Campo Grande-MS, telefone 3389-3000, email [email protected], que deverá ser intimada a formular sua proposta de honorários, sobre a qual se manifestarão as partes em de 5 dias. Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta, devendo o Banco Executado promover seu depósito em conta que for declinada pelo Perito no prazo sequencial de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Sem nova conclusão, cientifique-se o Perito para que dê início imediato à Prova Pericial, para o que assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do Laudo em Cartório. Havendo discordância quanto aos honorários, venham-me conclusos para decidir sobre a questão. Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. Faculta-se às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de Assistentes Técnicos. As partes deverão fornecer todos os elementos necessários à realização da prova. Após manifestação das partes quanto ao laudo, conclusos para sentença. Int.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804891-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:43
Recebimento
09/09/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:35
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:50
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:53
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celma dos Santos Gomes Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do arquivo de áudio juntado pela requerida às fls. 463/465.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804891-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:09
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:05
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Celma dos Santos Gomes Cardoso -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Decisão de fls. 460. "Sustenta a Autora não ter celebrado negócio jurídico com a parte ré, bem como que a gravação de áudio apresentada é fraudulenta. Assim, apresente a Requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, áudio de referida ligação mencionada na petição de fl. 384/385. Int."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0804891-89.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:33
Recebimento
16/07/2024, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 14:45
Decurso de Prazo
20/03/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:41
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:31
Publicação
26/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2024, 04:04
Recebimento
07/02/2024, 16:07
Mero expediente
07/02/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 13:55
Reativação
25/10/2023, 12:17
Reativação
25/10/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Celma dos Santos Gomes Cardoso Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ÁUDIO COMPROVARIA A CONTRATAÇÃO - APELADO QUE NÃO JUNTA AOS AUTOS O ARQUIVO DE ÁUDIO - APELANTE ALEGA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Apelado alega que a contratação se deu por meio de ligação telefônica, referindo ao arquivo de áudio que comprovaria a contratação. Contudo, não junta aos autos o arquivo do áudio respectivo e apenas se limita a informar um link para o mencionado arquivo, o que contraria o art. 371 do Código de Processo Civil. O Apelante formulou expressamente pedido para realização de perícia no áudio mencionado pela Requerida, para comprovação da existência de fraude na contratação. Diante disso, e considerando que a prova requerida pela Apelante, expressamente e em momento oportuno, é essencial para comprovar a validade do negócio jurídico questionado, a sua não realização constitui nítido cerceamento de defesa. Assim, a solução adequada para o deslinde da casuística é a anulação da sentença, devendo ser determinada a realização da perícia judicial no áudio juntado pela Requerida, deveras porque se trata de aspecto fundamental a subsidiar o pronunciamento de mérito acerca da existência ou validade da relação jurídica em particular. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804891-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Celma dos Santos Gomes Cardoso Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804891-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celma dos Santos Gomes Cardoso Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804891-89.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2023, 11:35
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2023, 11:35
Ato ordinatório
08/08/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:05
Ato ordinatório
17/07/2023, 14:39
Publicação
14/07/2023, 20:45
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:48
Ato ordinatório
13/07/2023, 20:00
Petição (Contra-razões)
11/07/2023, 18:51
Ato ordinatório
11/07/2023, 15:15
Petição (Contra-razões)
11/07/2023, 11:20
Ato ordinatório
21/06/2023, 03:24
Publicação
19/06/2023, 21:24
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:52
Ato ordinatório
15/06/2023, 13:55
Petição (Apelação)
14/06/2023, 12:05
Ato ordinatório
22/05/2023, 05:03
Publicação
19/05/2023, 20:47
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:50
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:53
Recebimento
17/05/2023, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 08:21
Ato ordinatório
17/05/2023, 08:21
Procedência
17/05/2023, 08:21
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:35
Ato ordinatório
17/04/2023, 03:41
Publicação
14/04/2023, 21:00
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:50
Recebimento
12/04/2023, 15:08
Mero expediente
12/04/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:37
Ato ordinatório
07/03/2023, 19:43
Publicação
01/03/2023, 20:59
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:12
Ato ordinatório
28/02/2023, 12:36
Recebimento
14/02/2023, 14:54
Outras Decisões
14/02/2023, 14:54
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:55
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:16
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:03
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 09:20
Petição (Replica)
30/11/2022, 12:20
Publicação
04/11/2022, 20:37
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:43
Ato ordinatório
03/11/2022, 12:40
Petição (Contestação)
14/10/2022, 11:21
Petição (Contestação)
14/10/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:05
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2022, 17:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/09/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 09:30
Ato ordinatório
20/06/2022, 15:47
Publicação
15/06/2022, 20:42
Ato ordinatório
15/06/2022, 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2022, 13:44
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:44
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:42
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:42
Expedição de documento (Carta)
14/06/2022, 13:42
Expedição de documento (Carta)
14/06/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 19:36
Ato ordinatório
08/06/2022, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 16:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))