Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:59
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:04
Recebimento
25/05/2026, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 18:27
Ato ordinatório
25/05/2026, 18:27
Pagamento integral do débito
25/05/2026, 18:26
Conclusão (para julgamento)
19/05/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 17:06
Decurso de Prazo
15/05/2026, 07:46
Publicação
06/05/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - fls. 406/407. Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - fls. 406/407. Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:30
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:16
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 10:14
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:53
Publicação
09/04/2026, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Custas e honorários conforme convencionado. Ficam autorizados os levantamentos e desentranhamentos de documentos necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:03
Recebimento
06/04/2026, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 17:48
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:59
Publicação
05/03/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Baixado os autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requeiram, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de arquivamento.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:53
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 14:42
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:41
Trânsito em julgado
12/02/2026, 17:00
Reativação
12/02/2026, 12:39
Reativação
12/02/2026, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosali Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Rosali Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelação Cível nº 0803002-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, acolho a preliminar de nulidade arguida de ofício, para tornar insubsistente a sentença recorrida e devolver os autos à origem, para novo julgamento, restando prejudicados os recursos. Intimem-se. Cumpra-se.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosali Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS)
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Rosali Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803002-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:41
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 16:40
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 16:40
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:39
Petição (Contra-razões)
05/12/2025, 12:26
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:07
Petição (Contra-razões)
25/11/2025, 09:17
Publicação
25/11/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresente, a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos, cientificando-o de que decorrido o prazo, com ou sem apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:31
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:30
Petição (Apelação)
18/11/2025, 14:52
Publicação
31/10/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresente, a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos, cientificando-o de que decorrido o prazo, com ou sem apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:51
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:50
Petição (Apelação)
29/10/2025, 17:07
Publicação
23/10/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a nulidade das cobranças descritas na inicial; b) condenar a ré a ressarcir à parte autora o valor indevidamente cobrado, de forma simples, desde que comprovado nos autos a cobrança, exceto aqueles referentes a período anterior a cinco anos da data da propositura da demanda, em razão da prescrição (CDC, art. 27). A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas e despesas processuais, bem ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando a baixa complexidade da causa e o número de atos processuais praticados (CPC, artigo 85, §8º), devendo ser observada, quanto a parte autora, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:41
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:40
Recebimento
17/10/2025, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 18:33
Ato ordinatório
17/10/2025, 18:32
Procedência
17/10/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:55
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:28
Publicação
27/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosali Marques -
Réu: Banco Pan S.A. - Baixado os autos do Egrégio Tribunal, requeiram, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0803002-70.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:19
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:18
Trânsito em julgado
25/03/2025, 16:00
Reativação
25/03/2025, 12:32
Reativação
25/03/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosali Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RECURSO DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO RELATIVO À ALEGADA NULIDADE CONTRATUAL - PROCURAÇÃO UTILIZADA NA CONTRATAÇÃO COM PESSOA NÃO ALFABETIZADA, SEM RECONHECIMENTO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA - SENTENÇA CITRA PETITA - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR - NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PREJUDICADO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803002-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosali Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Apelação Cível nº 0803002-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile recebo o Recurso de Apelação interposto a f.255/263 no efeito suspensivo, conforme caput do artigo 1.012 do CPC, por não estarem presentes as condições excepcionais do §1°. Ciência às partes.
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosali Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803002-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 17:46
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:14
Petição (Contra-razões)
27/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosali Marques -
Réu: Banco Pan S.A. - Apresente, a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos, cientificando-o de que decorrido o prazo, com ou sem apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal.
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0803002-70.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:16
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:45
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:45
Petição (Apelação)
31/10/2024, 15:25
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:00
Publicação
07/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
04/10/2024, 18:00
Recebimento
04/10/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 16:13
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:12
Improcedência
04/10/2024, 16:12
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:47
Publicação
04/06/2024, 21:40
Ato ordinatório
04/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:37
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:37
Documento (Ofício)
03/06/2024, 16:36
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:24
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:40
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2024, 09:26
Remessa (outros motivos)
07/05/2024, 08:38
Remessa (outros motivos)
07/05/2024, 08:38
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:47
Publicação
22/03/2024, 21:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:41
Recebimento
21/03/2024, 14:31
Mero expediente
21/03/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:37
Publicação
13/09/2023, 21:01
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:55
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:54
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:53
Documento (Ofício)
13/09/2023, 07:49
Decurso de Prazo
16/08/2023, 02:36
Ato ordinatório
25/07/2023, 01:31
Ato ordinatório
29/06/2023, 12:22
Ato ordinatório
28/06/2023, 12:52
Decurso de Prazo
27/06/2023, 04:27
Ato ordinatório
11/05/2023, 15:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:33
Publicação
28/03/2023, 21:15
Ato ordinatório
28/03/2023, 08:17
Ato ordinatório
27/03/2023, 14:44
Expedição de documento (Carta)
27/03/2023, 14:43
Ato ordinatório
27/03/2023, 14:02
Ato ordinatório
27/03/2023, 08:17
Recebimento
24/03/2023, 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2023, 14:24
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 14:51
Petição (Replica)
23/03/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 17:39
Publicação
01/03/2023, 21:15
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:23
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:17
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:11
Petição (Contestação)
28/02/2023, 16:05
Ato ordinatório
08/02/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/02/2023, 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2023, 13:39
Publicação
02/02/2023, 20:47
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:54
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2022, 07:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2022, 17:38
Ato ordinatório
25/11/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:39
Publicação
07/11/2022, 20:51
Publicação
04/11/2022, 20:55
Ato ordinatório
04/11/2022, 17:43
Ato ordinatório
04/11/2022, 13:31
Expedição de documento (Carta)
04/11/2022, 13:31
Ato ordinatório
04/11/2022, 13:11
Ato ordinatório
04/11/2022, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2022, 12:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))