Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência ao(s) Credor(es) do valor líquido e retenções legais, conforme demonstrativo de fl. 745, referente ao crédito dos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, será expedido para pagamento. Cabe informar ao credor, cujos créditos se referem a honorários sucumbenciaiss, de que estes não serão tributados quanto à previdência social (Regime Geral INSS) na fonte pagadora e que o recolhimento deverá ser realizado pelo próprio beneficiário da ROPV, por se enquadrarem como Contribuintes Individuais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência ao(s) Credor(es) do valor líquido e retenções legais, conforme demonstrativo de fl. 745, referente ao crédito dos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, será expedido para pagamento. Cabe informar ao credor, cujos créditos se referem a honorários sucumbenciaiss, de que estes não serão tributados quanto à previdência social (Regime Geral INSS) na fonte pagadora e que o recolhimento deverá ser realizado pelo próprio beneficiário da ROPV, por se enquadrarem como Contribuintes Individuais.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:57
Documento (Informações)
24/10/2025, 15:56
Publicação
21/10/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 742: 1. O ROPV dos honorários sucumbenciais (ofício requisitório às fls. 718-720) encontra-se depositado nos autos (fl. 736). Assim sendo, expeça guia de levantamento em favor de seu beneficiário, conforme solicitado nas fls. 740-741. 2. No mais, aguarde no arquivo provisório o pagamento do precatório (verba pertencente à parte principal), conforme fls. 715-717 e 730-732. Intime(m)-se. Cumpra-se.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:49
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:47
Recebimento
17/10/2025, 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 19:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 10:54
Publicação
18/09/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2025, 04:06
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:12
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:08
Publicação
05/09/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do Precatório com o n. 1605248-94.2025.8.12.0000.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:49
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:55
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:53
Documento (Ofício)
03/09/2025, 15:52
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:48
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2025, 03:45
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2025, 03:45
Publicação
04/08/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:38
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:35
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:21
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:20
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:49
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:49
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 15:36
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:26
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:38
Publicação
30/06/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:26
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:02
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:09
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:21
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:43
Publicação
22/05/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0812923-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patricia Pelliccioni Coletti - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência a parte Exeuqente da certidão cartorária de fls.705: "CERTIFICO, para os devidos fins, que, em consulta ao site da Receita Federal, constatou-se que o nome da Exequente continua constando como Patrícia Coletti, conforme demonstrativo de fls.705."
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:27
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:56
Publicação
09/05/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0812923-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patricia Pelliccioni Coletti - Intimação da Exequente para reularizar a divergência de sua nome junto à RECEITA FEDERAL. Conforme consulta de fls.691, no órgão o ome da credora consta como Patrícia Coleti ( sem o sobrenome Pelliccioni), o que vai gerar recusa na requisição de pagamento.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:01
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:19
Decurso de Prazo
10/04/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:59
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:56
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0812923-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patricia Pelliccioni Coletti - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da partes Exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao preenchimento do Ofício Precatório /ROPV (art. 7º, §5º - Resolução 303/2019 CNJ), à f. 688-690. Havendo concordância com os termos da minuta, deverão as partes credoras procederem o cadastramento dos dados bancários dos beneficiários no sítio do TJMS, sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do ofício, através do site do Tribunal de Justiça (htpp://www.tjms.jus.br, menu precatórios - informar dados cadastrais ou pelo link: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php"). Existindo reserva de honorários contratuais, fica o advogado/exequente intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar seus dados bancário também no crédito principal.. **** Fica, ainda, intimada na pessoa de seu advogado, a parte credora Patrícia Pelliccioni Coletti a regularizar seu nome nos autos, ou no seu cadastro junto à Receita Federal, em razão de divergência, conforme demonstrativo de f.691. Ciente de que tal divergência é fator impeditivo do encio da requisição de pagamento.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:27
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:19
Documento (Informações)
24/02/2025, 11:19
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0812923-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patricia Pelliccioni Coletti -
Vistos, etc. F. 679/681 e 684: Considerando que a parte exequente concordou com os novos cálculos apresentados pelo executado, cumpra-se integralmente a decisão de f. 666. Intime(m)-se. Cumpra-se.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:28
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/01/2025, 10:04
Mero expediente
09/01/2025, 18:50
Ato ordinatório
03/01/2025, 01:13
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 23:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0812923-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patricia Pelliccioni Coletti - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vista ao Exequente da petição e cálculos de f.679-681, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/10/2024, 09:21
Publicação
25/10/2024, 20:25
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2024, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:39
Recebimento
19/09/2024, 18:42
Mero expediente
19/09/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 17:53
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2024, 02:00
Publicação
12/09/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0812923-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patricia Pelliccioni Coletti - 1. Face a concordância do exequente (f. 660), homologo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos apresentados pelo executado às f. 651/655. 2. Expeçam-se Precatório(s) e/ou RPV(s) para o pagamento do valor principal e honorários advocatícios sucumbenciais, consoante o caso, tudo conforme os critérios e sistema do TJMS, direcionando-o ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendendo todos os requisitos formais. Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme ajustado no contrato juntado às f. 664/665, que serão pagos na mesma oportunidade do crédito principal. Fica vedada a expedição de RPV ou precatório dos honorários contratuais diretamente em favor do advogado ou da respectiva sociedade, devendo ser destacados apenas por ocasião da expedição do alvará para levantamento, nos termos da jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. O crédito aqui buscado tem natureza alimentar na forma do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal. Expedidos o(s) Precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Intime(m)-se. Cumpra-se.
10/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:49
Custas
06/09/2024, 07:01
Custas
06/09/2024, 07:01
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:01
Recebimento
07/08/2024, 16:48
Outras Decisões
07/08/2024, 16:48
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:56
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0812923-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patricia Pelliccioni Coletti - Intima-se a parte exequente para, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela executada de fls. retro ou requeira o que de direito.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:27
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/07/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:57
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 02:36
Publicação
26/06/2024, 20:39
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 06:20
Ato ordinatório
26/06/2024, 06:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 20:15
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2024, 18:45
Custas
17/06/2024, 18:45
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:45
Mero expediente
06/06/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 14:17
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:16
Documento (Ofício)
09/05/2024, 14:01
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2024, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/04/2024, 10:11
Ato ordinatório
26/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:01
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2024, 02:40
Publicação
22/02/2024, 20:33
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:05
Ato ordinatório
21/02/2024, 15:38
Reativação
02/02/2024, 12:38
Reativação
02/02/2024, 12:38
Trânsito em julgado
01/02/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP)
Apelado: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - REABILITAÇÃO - NECESSIDADE -TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CESSÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As lesões apresentadas são provenientes de doença ocupacional, conforme se infere do laudo pericial, valendo mencionar que doença de cunho ocupacional se equipara a acidente de trabalho. 2. A apelada está incapaz para o trabalho de forma total e temporária. Sendo assim, há de ser ratificada a sentença que concedeu auxílio doença, ante a comprovação da incapacidade laborativa temporária decorrente de acidente de trabalho. 3. Dispõe o art. 62, da Lei n. 8.213/91: "O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade." Logo, carece de razão a autarquia, ao tentar se esquivar de obrigação determinada na lei de regência. 4. A recorrente sustenta que o termo inicial do benefício seja a partir do afastamento do trabalho, ou seja, 16.02.2023. Ocorre que a jurisprudência é uniforme no sentido de que o termo inicial é a partir da cessão do benefício na seara administrativa, vale dizer, desde 31.03.2021. 5. As condenações de natureza previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei Federal n.º 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei Federal n.º 8.213/91, e não pelo IPCA-E, como consta da sentença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0812923-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP)
Apelado: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0812923-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP)
Apelado: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0812923-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva