Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Ré: Valdiney Nunes de Almeida - r. sent. f. 177: (parte final):...No caso, a parte requerida pagou a dívida objeto desta ação, conforme informado pela parte requerente (f. 169 e 175-176), ocorrendo a perda superveniente do interesse de agir.
Intimação - ADV: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB 6966/MS), Fernando Isa Geabra (OAB 5903/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0809347-74.2024.8.12.0001 - Monitória -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, ante a ausência de interesse processual, conforme o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e diante do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez porcento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, corrigido pelo IPCA do ajuizamento. Contudo, suspendo tais condenações, pois a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 140). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.