Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - J. M. Marcon de Menezes - Indústria Metalúrgica ajuizou a presente execução em face de Oliveira Glass - Comercio de Vidros Ltda, qualificados. Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls. 96. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.