Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Itacir Molossi (OAB 4350/MS), Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS) Processo 0000598-23.2006.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro-Sul do Mato Grosso do Sul Ltda - Sicredi Centro-Sul -
Ante o exposto, com base no art. 487, II, do CPC, declaro prescrita a pretensão executória na presente demanda, com fulcro no artigo 921, §5º, do CPC. Liberem-se eventuais penhoras existentes nos autos. Expeça-se o necessário, caso haja necessidade. Deixo de condenar os envolvidos ao pagamento de custas ou honorários, por força do disposto no § 5º do art. 921 do CPC. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, em nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE.