Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.345: Efetuado o pagamento pelo ente devedor, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015. Expeça guia de levantamento em favor dos beneficiários originários. Caso os honorários pertençam à sociedade de advogados (para o que se exige que a procuração tenha sido outorgada em nome da sociedade de advogados) que tenha aderido ao sistema Simples Nacional (regulado pela Lei Complementar nº. 123/2006), o que deve ser informado nos autos por mera declaração do contribuinte, fica dispensada a retenção do Imposto de Renda sobre os honorários. Nos temos do artigo 6º, inciso XIV da lei nº. 7713/1988 (legislação do imposto de renda), são isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas (parte Requerente) decorrentes de proventos derivados de acidente em serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.