Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, com fundamento no artigo 659 a 663, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por NELSON WILSON BACHA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil. Determino a expedição do formal de partilha. O feito transita em julgado nesta data ante a inexistência de interesse recursal. Intime-se a Fazenda Pública para ciência, após o trânsito, nos termos do art. 662, §2º, CPC. Após cumpridas as providências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.