UNIPRIME CENTRO-OESTE DO BRASIL - COOPERATIVA DE CRéDITO
Autor
MELISSA MOREIRA CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FERREIRA DE BRITO
OAB/MS 9982·CPF·Representa: Autor
JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
OAB/MS 12045·CPF·Representa: Autor
IZABEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/MS 9191·CPF·Representa: Réu
GUILHERME FERREIRA DE BRITO
OAB/MS 9982·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE CADASTRO DE PATRONO: Vistos etc.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movido por Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito em desfavor de Melissa Moreira Carvalho, todos suficientemente qualificados nos autos. Após penhora de salário na presente ação, a parte ré ingressou com ação de Embargos a Penhora (n° 0801393-28.2025). Por conseguinte, as partes juntaram aos autos, tanto na ação principal quanto na apensada, um pedido de homologação de acordo. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o acordo celebrado entre as partes em fl. 612 - 616. Levante-se eventuais bloqueios e/ou penhoras. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas, visto que houve homologação de acordo antes da prolação de sentença (CPC, art. 90, § 3º). Honorários conforme acordado. Translade-se cópia da presente sentença para os autos em apenso, n° 0801393-28.2025. P. R. I.-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se. Às providências.
20/03/2026, 00:00
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Representa: Réu
Representa: Réu
GUILHERME FERREIRA DE BRITO
OAB/MS 9982·CPF·Representa: Réu
JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
OAB/MS 12045·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movido por Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito em desfavor de Melissa Moreira Carvalho, todos suficientemente qualificados nos autos. Após penhora de salário na presente ação, a parte ré ingressou com ação de Embargos a Penhora (n° 0801393-28.2025). Por conseguinte, as partes juntaram aos autos, tanto na ação principal quanto na apensada, um pedido de homologação de acordo. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o acordo celebrado entre as partes em fl. 612 - 616. Levante-se eventuais bloqueios e/ou penhoras. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas, visto que houve homologação de acordo antes da prolação de sentença (CPC, art. 90, § 3º). Honorários conforme acordado. Translade-se cópia da presente sentença para os autos em apenso, n° 0801393-28.2025. P. R. I.-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se. Às providências.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:37
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:30
Publicação
10/11/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito.