Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1.Em atenção ao pedido de fls. 166/167, visando a eficiência da execução, expeça-se mandado de constatação, para que se constate se o veículo carreta semi-reboque, marca: Guerra, modelo Charger, de placa DBC8H68, esta em posse da executada, e em caso positivo, que se proceda a penhora e avaliação, ficando a executada constituída como fiel depositária dos bens. 2.Sendo positiva a penhora, intime-se o executado para, em quinze dias, querendo, impugna-la, sob pena de expropriação do bem constrito. 2.1.Se apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação em quinze dias. 3.Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que, em quinze dias, promova o andamento do feito, manifestando sobre a forma de expropriação pretendida, bem como manifeste-se acerca de eventual interesse em adjudicar o bem pelo valor da avaliação. Às providências e intimações necessárias. [EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.]