Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 328: (...) Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o decurso do prazo, proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 328: (...) Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o decurso do prazo, proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:24
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:46
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:16
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:15
Recebimento
21/10/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 10:51
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/10/2025, 10:50
Conclusão (para julgamento)
20/10/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
13/10/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:01
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:56
Publicação
08/10/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes para se manifestarem acerca do valor remanescente. Prazo: 5 dias
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes para se manifestarem acerca do valor remanescente. Prazo: 5 dias
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:05
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:58
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:31
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 12:31
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 12:31
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:30
Publicação
30/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:33
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:16
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:54
Publicação
23/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/09/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 18:48
Ato ordinatório
19/09/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:24
Recebimento
19/09/2025, 14:23
Conclusão (para julgamento)
19/09/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:10
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:45
Publicação
16/09/2025, 08:56
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:55
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:53
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:43
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 19:08
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:36
Publicação
18/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:42
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:41
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/07/2025, 20:46
Recebimento
21/07/2025, 14:45
Requisição de Informações
21/07/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 12:30
Reativação
21/07/2025, 12:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2025, 07:30
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:53
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:11
Definitivo
08/05/2025, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2025, 10:24
Custas
07/05/2025, 10:24
Custas
03/05/2025, 07:05
Custas
30/04/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:31
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:48
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:53
Publicação
09/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Sudamérica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801973-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:46
Publicação
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Recebimento
04/04/2025, 14:00
Mero expediente
04/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 18:42
Custas
03/04/2025, 18:22
Custas
03/04/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 18:21
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:21
Trânsito em julgado
01/04/2025, 18:00
Reativação
01/04/2025, 12:43
Reativação
01/04/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801973-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801973-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 19:08
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 19:08
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 19:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:43
Petição (Contra-razões)
10/02/2025, 18:02
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:37
Petição (Contra-razões)
15/01/2025, 08:30
Ato ordinatório
19/12/2024, 08:42
Publicação
19/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Sudamérica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801973-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:06
Recebimento
16/12/2024, 19:08
Sem efeito suspensivo
16/12/2024, 19:08
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 14:44
Petição (Apelação)
12/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:30
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:59
Publicação
20/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Sudamérica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença:...Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Noel Lino Teixeira nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Sudamérica Clube de Serviços, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos, e determino a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto efetuado; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, os quais devem incidir a partir da citação (29/03/2024, fl. 92); c) condenar Banco Bradesco S/A e Sudamérica Clube de Serviços ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data da distribuição da demanda (01/03/2024), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Sudamérica Clube de Serviços ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Noel Lino Teixeira ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data da distribuição da demanda (01/03/2024), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801973-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:17
Recebimento
18/11/2024, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 05:49
Ato ordinatório
18/11/2024, 05:49
Ato ordinatório
02/11/2024, 19:51
Ato ordinatório
02/11/2024, 19:51
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 15:17
Decurso de Prazo
08/10/2024, 15:17
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:48
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:50
Documento (Ofício)
24/09/2024, 16:42
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:39
Publicação
13/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Sudamérica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em consulta ao E-SAJ, efetuada nesta data, não foi atribuído efeito suspensivo aos autos. Portanto, não tendo a instituição financeira ré cumprido com a determinação de fl. 170, dou por prejudicada a produção da referida prova. O feito comporta julgamento antecipado. Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801973-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:43
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:40
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:43
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:51
Publicação
26/07/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Noel Lino Teixeira -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamérica Clube de Serviços - Diante da alegação de ilegitimidade passiva de Sudamérica Clube de Serviços, nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil, determino ao Banco Bradesco S/A que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos o contrato firmado com a empresa que solicitou os débitos automáticos com a rubrica SUDA, especificando-se a data de início de tais descontos, sob pena de multa diária que tenho por bem estabelecer em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme art. 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com as informações, venham-me os autos conclusos. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801973-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
17/07/2024, 10:43
Recebimento
08/07/2024, 07:18
Mero expediente
06/07/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2024, 14:47
Ato ordinatório
06/07/2024, 14:47
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 09:59
Petição (Replica)
26/06/2024, 15:03
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:58
Publicação
05/06/2024, 02:14
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/06/2024, 08:51
Recebimento
17/05/2024, 18:03
Mero expediente
17/05/2024, 18:03
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:36
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2024, 16:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/04/2024, 16:15
Petição (Contestação)
22/04/2024, 10:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2024, 10:04
Publicação
22/03/2024, 02:16
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:56
Publicação
21/03/2024, 02:10
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2024, 09:56
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:56
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:51
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 09:49
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 09:49
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2024, 14:29
Ato ordinatório
19/03/2024, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 14:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))