Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michael Calixto de Jesus - Ré: Romilda Marques da Silva - INTIMAÇÃO das partes do retorno dos autos à Comarca de origem.
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS) Processo 0804125-70.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:00
Reativação
16/05/2025, 13:12
Reativação
16/05/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Michael Calixto de Jesus Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Romilda Marques da Silva Advogado: Marcos Antônio Vieira (OAB: 6068/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PETIÇÃO DE HERANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PROVAS DESNECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO PEDIDO. 1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar a conveniência e a necessidade da produção de determinada prova, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do artigo 370 do Código Processo Civil. 2. A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804125-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Michael Calixto de Jesus Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Romilda Marques da Silva Advogado: Marcos Antônio Vieira (OAB: 6068/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804125-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a):
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Michael Calixto de Jesus Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Romilda Marques da Silva Advogado: Marcos Antônio Vieira (OAB: 6068/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804125-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Michael Calixto de Jesus Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Romilda Marques da Silva Advogado: Marcos Antônio Vieira (OAB: 6068/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PETIÇÃO DE HERANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PROVAS DESNECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO PEDIDO. 1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar a conveniência e a necessidade da produção de determinada prova, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do artigo 370 do Código Processo Civil. 2. A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804125-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Michael Calixto de Jesus Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Romilda Marques da Silva Advogado: Marcos Antônio Vieira (OAB: 6068/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804125-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a):
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Michael Calixto de Jesus Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Romilda Marques da Silva Advogado: Marcos Antônio Vieira (OAB: 6068/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804125-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2025, 14:43
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Michael Calixto de Jesus - Ré: Romilda Marques da Silva - Cumpra-se na íntegra o despacho proferido à fl. 79. Às providências.
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS) Processo 0804125-70.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:53
Recebimento
16/12/2024, 16:48
Mero expediente
16/12/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 10:43
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 19:36
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Michael Calixto de Jesus - Ré: Romilda Marques da Silva - Nos termos do art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS) Processo 0804125-70.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:08
Recebimento
13/09/2024, 17:55
Mero expediente
13/09/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 13:01
Petição (Apelação)
06/09/2024, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Michael Calixto de Jesus - Ré: Romilda Marques da Silva -
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS) Processo 0804125-70.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo improcedente a presente Ação de Petição de Herança ajuizada por Michael Calixto de Jesus em face de Romilda Marques da Silva. Decreto, por sentença, extinto o presente feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.