Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos réus para contrarrazoarem a apelação do autor
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, I, e 488 do CPC, e rejeito os pedidos da parte autora, diante da renda superior à fixada no art. 3º do Decreto nº 11.150/2022, e da inexistência de excesso nos descontos efetuados em folha de pagamento. Por consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, sobrestada a condenação nas condições e prazo do art. 98, § 3º, CPC, pois lhe defiro os benefícios da justiça gratuita.
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
24/11/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 18:30
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:50
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:35
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:40
Publicação
04/11/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
31/10/2025, 10:48
Recebimento
13/10/2025, 21:57
Mero expediente
13/10/2025, 21:57
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 15:18
Petição (Replica)
29/05/2025, 10:28
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:00
Publicação
08/05/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everson da Costa Dolores -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S.A. - Intimação do autor para impugnar as contestações
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0802764-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:57
Petição (Contestação)
06/05/2025, 18:36
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:22
Petição (Contestação)
05/05/2025, 12:05
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:55
Petição (Contestação)
25/04/2025, 18:48
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2025, 12:36
Publicação
09/04/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everson da Costa Dolores -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A. - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada para o dia às 08/04/2025 às 16:00h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no CEJUSC/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL sito na Rua 15 de Novembro n. 390 - Centro - CEP 79.002-140, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual CEJUSC - ACICG, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc. Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp). Nada mais.
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0802764-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Everson da Costa Dolores -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A. - Reitero a decisão à f. 178. Aguarde-se realização da audiência designada nos autos.
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0802764-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
09/04/2025, 00:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:48
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:50
Recebimento
07/04/2025, 16:29
Mero expediente
07/04/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:04
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:05
Publicação
25/03/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Everson da Costa Dolores -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 178: Nos termos do o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4) a audiência de conciliação poderá ocorrer de maneira híbrida, presencial e por videoconferência. Assim sendo,
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0802764-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - defiro o requerimento de f. 84, facultando as partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. No mais, aguarde-se realização da audiência designada nos autos.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:34
Recebimento
19/03/2025, 20:35
Mero expediente
19/03/2025, 20:35
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 17:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:25
Petição (Contestação)
14/03/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everson da Costa Dolores -
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0802764-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Designe-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC da Associação Comercial, para a tentativa de conciliação entre as partes, observando a escrivania que deverá utilizar o Código 99 do SAJ – Audiência Global e com prazo de duas horas de duração, em razão da complexidade da causa ******** CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada para o dia 08/04/2025 às 16:00h, a se realizar no CEJUSC/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL sito na Rua 15 de Novembro n. 390 - Centro - CEP 79.002-140, Campo Grande-MS, telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp), por Mediadores vinculados ao CEJUSC. Nada mais
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/02/2025, 06:46
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:51
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:59
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 16:55
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 16:55
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 14:48
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 16:03
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/02/2025, 16:03
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:48
Recebimento
19/02/2025, 17:11
Mero expediente
19/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
15/11/2024, 04:14
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:28
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 14:55
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everson da Costa Dolores -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0802764-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora com fulcro no art. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, verifico a ausência de requisitos da petição inicial exigidos nesses dispositivos legais. Assim, determino que a parte autora apresente aos autos, em quinze dias, o plano de pagamento previsto no caput do art. 104-A do CDC, prevendo o pagamento dos débitos no prazo máximo de cinco anos, com a especificação dos valores a serem pagos mensalmente para cada um, além da indicação de todos os débitos originais, garantias e formas de pagamento convencionadas, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, CPC) os documentos e informações exigidos pelo art. 104-A, CDC
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:47
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:18
Recebimento
09/09/2024, 17:26
Recebimento
09/09/2024, 17:26
Emenda à Inicial
09/09/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 20:03
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Everson da Costa Dolores -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A. - A procuração de f. 12/13 e a declaração de hipossuficiência de f. 14/15 foram subscritas por meio de assinatura eletrônica certificada pela plataforma digital Zapsign. Entretanto, essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que torna irregular o instrumento de mandato outorgado pela parte autora. Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito." (TJMS. Apelação Cível n. 0800506-40.2023.8.12.0029, Naviraí, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 29/11/2023, p: 01/12/2023) Assim,
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0802764-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora para regularizar sua representação, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:38
Recebimento
05/07/2024, 18:13
Emenda à Inicial
05/07/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:26
Publicação
15/02/2024, 20:36
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:44
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:54
Recebimento
19/01/2024, 17:39
Mero expediente
19/01/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 12:25
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)