Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Grava dos Reis -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805800-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:31
Recebimento
02/04/2025, 18:14
Mero expediente
02/04/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 13:11
Trânsito em julgado
28/03/2025, 19:00
Reativação
28/03/2025, 14:23
Reativação
28/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elizabete Grava dos Reis Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO INICIAL GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. INÉPCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A petição inicial genérica, que não delimita claramente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, viola o art. 319 do Código de Processo Civil, o que enseja a sua inépcia, nos termos do art. 330, I, do mesmo diploma legal, bem como a consequente extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, também do Código de Processo Civil. 2. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805800-23.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizabete Grava dos Reis Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805800-23.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizabete Grava dos Reis Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805800-23.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 18:55
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 18:55
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 06:32
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:02
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:43
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 11:05
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:30
Expedição de documento (Carta)
04/12/2024, 17:30
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:13
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:45
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:27
Publicação
31/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elizabete Grava dos Reis - Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Nos termos preconizados pelo art. 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805800-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - cite-se Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, ou decorrido o prazo para a sua oferta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:55
Recebimento
22/10/2024, 10:16
Sem efeito suspensivo
22/10/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:49
Petição (Apelação)
21/10/2024, 11:31
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:57
Publicação
27/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elizabete Grava dos Reis -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da sentença:...Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805800-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Elizabete Grava dos Reis em face de Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:10
Recebimento
19/09/2024, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 19:08
Ato ordinatório
19/09/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:01
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:22
Publicação
21/08/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Grava dos Reis -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Afirma a autora ter identificado os descontos quando fez a consulta no mês de maio, sem especificar o ano, o que faz deduzir ser 2024, mas, ao mesmo tempo, afirma que o total descontado alcançou o montante de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), o que faz crer estarem ocorrendo há longo tempo. Todavia, a petição inicial não informa a data de início dos descontos, como também não junta documentos que comprovem os débitos que alcançariam o valor acima referido, devendo ser emendada a petição inicial, em 15 (quinze) dias, para fazer os esclarecimentos devidos, como também juntar os extratos respectivos, sob pena de indeferimento liminar. Os extratos a serem juntados deverão destacar o desconto questionado, sob pena de desentranhamento e indeferimento liminar. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805800-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:22
Recebimento
30/07/2024, 10:30
Mero expediente
30/07/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:31
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:48
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:22
Publicação
05/07/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabete Grava dos Reis -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805800-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o fato de não constar nos documentos anexos à inicial qualquer menção à rubrica "223- Contribuição - Força Sind - R$ 35,80", apontada na petição de fls. 01/17 como sendo desconto indevido, sob pena de indeferimento liminar. Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se