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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogada: Maíra Konrad de Brito (OAB: 35311/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Agravado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/06/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogada: Maíra Konrad de Brito (OAB: 35311/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Agravado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogada: Maíra Konrad de Brito (OAB: 35311/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Agravado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogado: Marcos Antônio dos Santos Rodrigues da Silva (OAB: 55689/DF) Advogada: Bárbara Alphonsus Torres Crelier (OAB: 70012/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Recorrido: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS)
Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Claro S/A. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
07/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogado: Marcos Antônio dos Santos Rodrigues da Silva (OAB: 55689/DF) Advogada: Bárbara Alphonsus Torres Crelier (OAB: 70012/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Recorrido: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogado: Marcos Antônio dos Santos Rodrigues da Silva (OAB: 55689/DF) Advogada: Bárbara Alphonsus Torres Crelier (OAB: 70012/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Recorrido: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogado: Marcos Antônio dos Santos Rodrigues da Silva (OAB: 55689/DF) Advogada: Bárbara Alphonsus Torres Crelier (OAB: 70012/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Recorrido: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Embargado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO - AUSENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Embargado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juiz Prolator: Flávio Saad Peron
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 310 - Nº: 0806061-25.2023.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0806061-25.2023.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Embargado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Embargado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 02:07
Publicação
19/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF) Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO UNILATERAL - INDENIZAÇÃO DO ART. 27, J, DA LEI 4.886/1965 - DOCUMENTO DE RESCISÃO ENCAMINHADO PELA PRÓPRIA REQUERIDA QUE COMPROVA A RELAÇÃO JURÍDICA E O RECONHECIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI - DESNECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO MONTANTE APRESENTADO NO PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a relação jurídica entre as partes é regida pela Lei 4.886/1965 que disciplina sobre a representação comercial e se é devida a indenização prevista no art. 27, j, da Lei 4.886/1965. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É válida a prova documental consistente na comunicação de rescisão enviada pela própria representada, suficiente para comprovar a existência da relação de representação comercial e o reconhecimento da indenização prevista no art. 27, j, da Lei 4.886/1965, ainda que o instrumento contratual escrito não tenha sido juntado aos autos. 4. Ausente impugnação específica, deve ser reconhecido como devido o valor da indenização constante do pedido inicial. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 27, j, da Lei 4.886/1965; art. 373, II, do CPC A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 23:49
Documentos
Despacho
•04/06/2026, 00:00
Acórdão
•28/05/2026, 00:00
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogada: Maíra Konrad de Brito (OAB: 35311/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Agravado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogado: Marcos Antônio dos Santos Rodrigues da Silva (OAB: 55689/DF) Advogada: Bárbara Alphonsus Torres Crelier (OAB: 70012/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Recorrido: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS)
Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Claro S/A. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
07/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogado: Marcos Antônio dos Santos Rodrigues da Silva (OAB: 55689/DF) Advogada: Bárbara Alphonsus Torres Crelier (OAB: 70012/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Recorrido: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogado: Marcos Antônio dos Santos Rodrigues da Silva (OAB: 55689/DF) Advogada: Bárbara Alphonsus Torres Crelier (OAB: 70012/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Recorrido: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Claro S/A Advogado: Juliano Tadeu Ferreira Lisboa (OAB: 41616/DF) Advogado: Marcos Antônio dos Santos Rodrigues da Silva (OAB: 55689/DF) Advogada: Bárbara Alphonsus Torres Crelier (OAB: 70012/DF) Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Recorrido: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Embargado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO - AUSENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Embargado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juiz Prolator: Flávio Saad Peron
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 310 - Nº: 0806061-25.2023.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0806061-25.2023.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Embargado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
02/02/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF)
Embargado: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 02:07
Publicação
19/12/2025, 00:01
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF) Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO UNILATERAL - INDENIZAÇÃO DO ART. 27, J, DA LEI 4.886/1965 - DOCUMENTO DE RESCISÃO ENCAMINHADO PELA PRÓPRIA REQUERIDA QUE COMPROVA A RELAÇÃO JURÍDICA E O RECONHECIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI - DESNECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO MONTANTE APRESENTADO NO PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a relação jurídica entre as partes é regida pela Lei 4.886/1965 que disciplina sobre a representação comercial e se é devida a indenização prevista no art. 27, j, da Lei 4.886/1965. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É válida a prova documental consistente na comunicação de rescisão enviada pela própria representada, suficiente para comprovar a existência da relação de representação comercial e o reconhecimento da indenização prevista no art. 27, j, da Lei 4.886/1965, ainda que o instrumento contratual escrito não tenha sido juntado aos autos. 4. Ausente impugnação específica, deve ser reconhecido como devido o valor da indenização constante do pedido inicial. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 27, j, da Lei 4.886/1965; art. 373, II, do CPC A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 23:49
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:53
Ato ordinatório
18/12/2025, 15:33
Provimento
18/12/2025, 15:33
Inclusão em pauta
12/12/2025, 07:04
Inclusão em pauta
01/12/2025, 15:16
Inclusão em pauta
01/12/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 14:17
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:16
Ato ordinatório
07/11/2025, 00:40
Ato ordinatório
06/11/2025, 03:51
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:57
Ato ordinatório
31/10/2025, 03:20
Publicação
31/10/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF) Posto isso,
Apelação Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à apelante. De consequência, intime-se o recorrente Inovax Soluções em Telefonia Eireli para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 06:46
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 17:55
Gratuidade da Justiça
29/10/2025, 17:55
Ato ordinatório
15/10/2025, 00:29
Publicação
15/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Inovax Soluções em Telefonia Eireli Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806061-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:00
Distribuição (sorteio)
14/10/2025, 10:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:56
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:36
Recebimento
13/10/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, inexistindo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na decisão, resta inadequada a via processual eleita. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Inovax Soluções Em Telefonia Eireli -
Réu: CLARO S/A - Intimação da ré para contrarrazoar os embargos de declaração da autora
Intimação - ADV: Rodrigo Badaró de Castro (OAB 2221A/DF), Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB 23604/DF), Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Azevedo Sette Advogados Associados (OAB 213/MG) Processo 0806061-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -