Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Edvanio da Silva Processo 0819703-63.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Casagrande - Exectdo: Edvanio da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Cuida-se de execução que tramita há mais de dois anos, sendo que até o momento não foi localizada a parte executada para citação. Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade. A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas. Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável. No caso, compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas seis diligências, sem a localização da parte executada e que a insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública - conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. ".