Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I -
Réu: Jose Carlos de Souza Gonçalves - Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 110, e observando que é desnecessária a concordância da parte ré, que sequer foi citada (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Apuradas eventuais custas e despesas judiciais remanescentes,
Intimação - ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0826296-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para saldá-las, em quinze dias (art. 90 do CPC). Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.