Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco C6 S.A. -
Réu: Brucy Willians Bertholi - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PATRONO: "Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS."
Intimação - ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0837580-18.2023.8.12.0001 - Monitória -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:49
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:32
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco C6 S.A. -
Réu: Brucy Willians Bertholi - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0837580-18.2023.8.12.0001 - Monitória -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:27
Reativação
10/02/2025, 15:33
Reativação
10/02/2025, 15:33
Trânsito em julgado
10/02/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Brucy Willians Bertholi Soc. Advogados: Coelho de Souza Advogados Associados S/s (OAB: 615/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Embargado: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento à Apelação Cível interposto pela parte embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado e a necessidade de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento. Inexistência de omissão na hipótese. 5. Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 6. Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0837580-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Brucy Willians Bertholi Soc. Advogados: Coelho de Souza Advogados Associados S/s (OAB: 615/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Embargado: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0837580-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Brucy Willians Bertholi Soc. Advogados: Coelho de Souza Advogados Associados S/s (OAB: 615/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Embargado: Banco C6 S/A Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 29452/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0837580-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Brucy Willians Bertholi Soc. Advogados: Coelho de Souza Advogados Associados S/s (OAB: 615/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Embargado: Banco C6 S/A Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 29452/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0837580-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira