Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por falta de amparo legal, indefiro o descabido pedido de citação por "WhatsApp" (f. 112-114). Assim, providencie a parte requerente, em 10 (dez) dias, o efetivo andamento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por falta de amparo legal, indefiro o descabido pedido de citação por "WhatsApp" (f. 112-114). Assim, providencie a parte requerente, em 10 (dez) dias, o efetivo andamento do feito.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 08:02
Ato ordinatório
01/04/2026, 17:01
Recebimento
23/03/2026, 16:41
Mero expediente
23/03/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 18:15
Custas
12/03/2026, 07:09
Custas
09/03/2026, 10:20
Conclusão (para julgamento)
30/01/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:37
Publicação
17/12/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo do mandado juntado aos autos.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:05
Ato ordinatório
15/12/2025, 09:31
Documento (Certidão)
12/12/2025, 16:59
Ato ordinatório
08/12/2025, 23:43
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2025, 23:43
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:16
Custas
19/11/2025, 07:08
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 19:33
Custas
14/11/2025, 18:54
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:50
Publicação
21/10/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:08
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:46
Publicação
18/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/09/2025, 16:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2025, 11:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:44
Expedição de documento (Carta)
10/07/2025, 15:55
Expedição de documento (Carta)
10/07/2025, 15:55
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:43
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:05
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:47
Publicação
30/06/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:12
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:26
Ato ordinatório
10/06/2025, 23:45
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:40
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 18:16
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:04
Recebimento
14/05/2025, 17:36
Mero expediente
14/05/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Renato Gil Arruda Vieira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 66 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0867419-54.2024.8.12.0001 - Monitória -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:14
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:17
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 18:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0867419-54.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:58
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:18
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:17
Recebimento
10/12/2024, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 12:31
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)