BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
JJ COMéRCIO DE MOTOS LTDA -MEJ
Reu
Advogados / Representantes
CIBELE RODIGUES DOS SANTOS
OAB/MS 17071·CPF·Representa: Autor
THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS
OAB/MS 12565·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
WALDEMIR RONALDO CORRÊA
OAB/MS 10680·CPF·Representa: Autor
DANILO BONO GARCIA
OAB/MS 9420·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/10/2025, 09:46
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:22
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:49
Publicação
10/10/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:22
Trânsito em julgado
08/10/2025, 16:22
Reativação
08/10/2025, 12:40
Reativação
08/10/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vanderlei Tenório da Silva Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS)
Apelado: JJ Comércio de Motos Ltda -ME Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES - PREÇO FIXO AJUSTADO - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO ALEGADO PAGAMENTO EXCEDENTE - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O autor alegou que o valor total ajustado superou o preço de mercado do veículo, o que caracterizaria a inclusão de juros remuneratórios implícitos e abusivos, pleiteando revisão contratual e devolução em dobro dos valores pagos a maior. O contrato celebrado entre as partes estabeleceu preço fixo pelo veículo, parcelado em prestações, sem qualquer cláusula indicativa de juros remuneratórios. II - A mera diferença entre o valor de mercado do veículo e o valor total ajustado não caracteriza, por si só, a cobrança de juros abusivos, sobretudo em contrato firmado diretamente entre particulares, sem intermediação de instituição financeira. III - O recorrente não logrou comprovar, por meio documental, o suposto pagamento excedente alegado, descumprindo seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I, do CPC. Inexistindo previsão contratual de juros e não havendo prova de desembolso indevido, inexiste fundamento jurídico para revisão contratual ou restituição em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800003-89.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderlei Tenório da Silva Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS)
Apelado: JJ Comércio de Motos Ltda -ME Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS)
Apelação Cível nº 0800003-89.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. Intime-se o apelante Vanderlei Tenório da Silva para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela empresa/apelada, em suas contrarrazões recursais às fls. 236/237 dos autos. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 8 de agosto de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanderlei Tenório da Silva Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS)
Apelado: JJ Comércio de Motos Ltda -ME Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800003-89.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vanderlei Tenório da Silva Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS)
Apelado: JJ Comércio de Motos Ltda -ME Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES - PREÇO FIXO AJUSTADO - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO ALEGADO PAGAMENTO EXCEDENTE - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O autor alegou que o valor total ajustado superou o preço de mercado do veículo, o que caracterizaria a inclusão de juros remuneratórios implícitos e abusivos, pleiteando revisão contratual e devolução em dobro dos valores pagos a maior. O contrato celebrado entre as partes estabeleceu preço fixo pelo veículo, parcelado em prestações, sem qualquer cláusula indicativa de juros remuneratórios. II - A mera diferença entre o valor de mercado do veículo e o valor total ajustado não caracteriza, por si só, a cobrança de juros abusivos, sobretudo em contrato firmado diretamente entre particulares, sem intermediação de instituição financeira. III - O recorrente não logrou comprovar, por meio documental, o suposto pagamento excedente alegado, descumprindo seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I, do CPC. Inexistindo previsão contratual de juros e não havendo prova de desembolso indevido, inexiste fundamento jurídico para revisão contratual ou restituição em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800003-89.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderlei Tenório da Silva Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS)
Apelado: JJ Comércio de Motos Ltda -ME Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS)
Apelação Cível nº 0800003-89.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. Intime-se o apelante Vanderlei Tenório da Silva para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela empresa/apelada, em suas contrarrazões recursais às fls. 236/237 dos autos. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 8 de agosto de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanderlei Tenório da Silva Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS)
Apelado: JJ Comércio de Motos Ltda -ME Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800003-89.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2025, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2025, 12:50
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:51
Petição (Contra-razões)
06/08/2025, 17:04
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:02
Publicação
16/07/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:41
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:53
Petição (Apelação)
14/07/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:22
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:05
Publicação
18/06/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderlei Tenorio da Silva -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, JJ Comércio de Motos Ltda -MEJ - 3. DISPOSIÇÃO
Intimação - ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Suzilaine Berton Cardoso (OAB 16334/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680/MS) Processo 0800003-89.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando improcedente o pedido formulado. Considerando a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se aparte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:24
Recebimento
12/06/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 15:38
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:38
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 11:23
Petição (Alegações finais)
25/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderlei Tenorio da Silva -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, JJ Comércio de Motos Ltda -MEJ - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente initmada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as alegações finais, conforme determinação judicial contida no termo de assentada de fl. 192.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0800003-89.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderlei Tenorio da Silva -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, JJ Comércio de Motos Ltda -MEJ - Intimação da parte autora para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Suzilaine Berton Cardoso (OAB 16334/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680/MS) Processo 0800003-89.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:58
Petição (Alegações finais)
25/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:48
Mero expediente
17/02/2025, 18:10
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderlei Tenorio da Silva -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, JJ Comércio de Motos Ltda -MEJ - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas de que foi designada a data de 11/02/2025, às 13h:30min para a realização da audiência de Instrução e Julgamento que ocorrerá na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina-MS. OBSERVAÇÃO: Havendo testemunhas residentes FORA DESTA COMARCA, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência, plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. ORIENTAÇÃO: A VIDEOCONFERÊNCIA, será por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. As partes, advogados e testemunhas residentes fora da comarca, deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e localizar na relação a sala correspondente ao Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina-MS para participarem da respectiva audiência.
Intimação - ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Suzilaine Berton Cardoso (OAB 16334/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680/MS) Processo 0800003-89.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 13:27
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/01/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 13:14
Decurso de Prazo
16/10/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Vanderlei Tenorio da Silva -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, JJ Comércio de Motos Ltda -MEJ - Ante o informado pelo autor às fls. 166/167, nos termos dos art. 9º e 10 do CPC, que veda a decisão surpresa, manifestem-se às rés, no prazo de 15 dias. No mais, cumpra-se conforme delineado na decisão de fls. 154/155.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0800003-89.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
20/09/2024, 00:00
Publicação
19/09/2024, 20:39
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:27
Recebimento
18/09/2024, 16:23
Mero expediente
18/09/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:45
Ato ordinatório
18/07/2024, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderlei Tenorio da Silva -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, JJ Comércio de Motos Ltda -MEJ -
Intimação - ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Suzilaine Berton Cardoso (OAB 16334/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680/MS) Processo 0800003-89.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se as partes, no prazo de 05 dias, para que tomem ciência do ofício acostado às fls. 169-172, requerendo o que de direito.