Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:19
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:36
Decurso de Prazo
07/03/2026, 03:56
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:49
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:49
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:49
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:20
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:29
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:29
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:29
Publicação
09/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 146/147: Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 120/122 determino o levantamento das penhoras e a expedição de alvará em favor do executado. Cumpridas as determinações arquivem-se os autos. Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que referidas informações são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:20
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:10
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:10
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:09
Recebimento
04/02/2026, 16:39
Recebimento
04/02/2026, 16:39
Outras Decisões
04/02/2026, 16:39
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 06:05
Reativação
02/02/2026, 06:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 06:50
Definitivo
03/12/2025, 09:14
Decurso de Prazo
28/11/2025, 03:44
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:40
Publicação
17/11/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 141: "Ciente o juízo quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se conforme já determinado e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:09
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:18
Recebimento
03/11/2025, 14:56
Mero expediente
03/11/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 06:31
Decurso de Prazo
31/10/2025, 06:31
Publicação
07/10/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:22
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:22
Reativação
13/08/2025, 12:46
Reativação
13/08/2025, 12:46
Trânsito em julgado
13/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Julio Antonio Rodrigues Dalben-me Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Apelante: Julio Antonio Rodrigues Dalben Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Apelado: Banco Abn Amro Real S/A Advogada: Ludimmilla Cristina Brasileira de Castro e Sousa (OAB: 12147/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - INEXISTÊNCIA DE ABANDONO DA CAUSA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR - APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. Não se confunde a prescrição intercorrente com o abandono da causa previsto no art. 485, III, do CPC, sendo inaplicável a Súmula 240, do STJ, quando configurada a prescrição intercorrente que pode ser reconhecida, inclusive, de ofício. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0067348-13.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Julio Antonio Rodrigues Dalben-me Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Apelante: Julio Antonio Rodrigues Dalben Advogado: José Carlos Araujo Lemos (OAB: 9511/MS)
Apelado: Banco Abn Amro Real S/A Advogada: Ludimmilla Cristina Brasileira de Castro e Sousa (OAB: 12147/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0067348-13.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2025, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2025, 13:10
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:01
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Ludimmilla Cristina Brasileira de Castro e Sousa (OAB 12147/MS), Joao Carlos de Assumpção Filho (OAB 11211/MS) Processo 0067348-13.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco ABN Amro Real S/A - Exectdo: Julio Antonio Rodrigues Dalben-ME, Julio Antonio Rodrigues Dalben - Intimação da parte apelada para que no prazo de 15 dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:54
Petição (Apelação)
20/01/2025, 17:11
Ato ordinatório
05/12/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Ludimmilla Cristina Brasileira de Castro e Sousa (OAB 12147/MS), Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 12439A/MS), Joao Carlos de Assumpção Filho (OAB 11211/MS), Marcelo M. Batista (OAB 237822/SP) Processo 0067348-13.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco ABN Amro Real S/A - Exectdo: Julio Antonio Rodrigues Dalben-ME - Sentença: "...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário."
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:28
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:29
Recebimento
02/12/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:22
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
30/11/2024, 12:21
Decurso de Prazo
30/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ludimmilla Cristina Brasileira de Castro e Sousa (OAB 12147/MS), Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 12439A/MS), Marcelo M. Batista (OAB 237822/SP) Processo 0067348-13.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco ABN Amro Real S/A - Despacho: "Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o feito permaneceu paralisado por aproximadamente 13 anos (2011 a 2024), sem qualquer manifestação da parte interessada. Em conformidade com que dispõe o art. 206-A, do Código Civil, saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição intercorrente é aquele previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em Dívida Líquida e Certa constante de Instrumento Público ou Particular. Após, conclusos para análise."
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:03
Recebimento
29/10/2024, 13:43
Mero expediente
29/10/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Ludimmilla Cristina Brasileira de Castro e Sousa (OAB 12147/MS), Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 12439A/MS), Joao Carlos de Assumpção Filho (OAB 11211/MS), Marcelo M. Batista (OAB 237822/SP) Processo 0067348-13.2009.8.12.0001 - Processo de Execução - Exeqte: Banco ABN Amro Real S/A - Exectdo: Julio Antonio Rodrigues Dalben-ME, Julio Antonio Rodrigues Dalben - Considerando a instalação de Varas especializadas, com competência exclusiva para as ações de execução de títulos extrajudiciais, seus embargos e incidentes, cuja competência é de ordem absoluta (pela matéria), caso dos autos, determino a redistribuição da presente a um daqueles juízos, via Cartório Distribuidor. Intimem-se. Cumpra-se.
29/10/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/10/2024, 17:57
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)