DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO KURITA
OAB/MS 8806·CPF·Representa: Autor
ROSIMÉRI NUNES VASCONCELOS
OAB/MS 12751·CPF·Representa: Autor
JUCELINO OLIVEIRA DA ROCHA
OAB/MS 7557·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO KURITA
OAB/MS 8806·CPF·Representa: Réu
ROSIMÉRI NUNES VASCONCELOS
OAB/MS 12751·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
06/05/2026, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para ciência de alvará de fls. 470.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:12
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:53
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 16:27
Ato ordinatório
24/04/2026, 18:05
Ato ordinatório
24/04/2026, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 18:04
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:18
Trânsito em julgado
24/04/2026, 15:16
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:00
Publicação
05/03/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, extingo a ação de execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, extingo a ação de execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 16:14
Entrega em carga/vista
03/03/2026, 16:14
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:13
Recebimento
03/03/2026, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 15:41
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:41
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 18:14
Decurso de Prazo
02/03/2026, 18:14
Publicação
06/02/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:54
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:47
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:19
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 18:18
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:35
Ato ordinatório
28/11/2025, 11:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 10:41
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:59
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:45
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:43
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 15:37
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 15:36
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2025, 12:43
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:24
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:45
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:45
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 14:28
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:03
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:20
Publicação
18/06/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB 12751/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806MS /) Processo 0800225-31.2021.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alimentos Santa Cruz Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:18
Recebimento
16/06/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:50
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:58
Entrega em carga/vista
16/06/2025, 09:58
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:58
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 09:57
Decurso de Prazo
16/06/2025, 09:51
Ato ordinatório
09/05/2025, 20:23
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB 12751/MS), Cristiano Kurita (OAB 8806MS /) Processo 0800225-31.2021.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alimentos Santa Cruz Ltda - Recebo o cumprimento de sentença. Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 102 do CNCGJ). Intime-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Em seguida, em não havendo manifestação ou havendo concordância com os cálculos do autor, expeça-se a respectiva requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, dependendo do valor (art. 535, §3°, II, CPC).
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 07:50
Entrega em carga/vista
25/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/02/2025, 07:46
Recebimento
16/12/2024, 15:30
Mero expediente
16/12/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 16:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/10/2024, 11:50
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:35
Publicação
30/08/2024, 21:21
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:29
Mero expediente
05/08/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:06
Publicação
17/06/2024, 22:22
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:43
Ato ordinatório
13/06/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 18:05
Entrega em carga/vista
28/05/2024, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
21/05/2024, 11:30
Apensamento
21/05/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:20
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:15
Publicação
06/05/2024, 21:12
Ato ordinatório
06/05/2024, 08:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:37
Recebimento
02/04/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:14
Entrega em carga/vista
22/03/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:35
Publicação
18/01/2024, 21:04
Ato ordinatório
18/01/2024, 10:09
Ato ordinatório
17/01/2024, 17:20
Recebimento
21/11/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 21:35
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 19:03
Entrega em carga/vista
30/10/2023, 19:03
Reativação
25/10/2023, 13:06
Reativação
25/10/2023, 13:06
Trânsito em julgado
24/10/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Apelado: Alimentos Santa Cruz Ltda Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogado: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB: 12751/MS)
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 19/12/2021 - REQUERIDOS SÃO ISENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2. Está correta a sentença quanto aos juros de mora de acordo com a caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, porém tais parâmetros devem incidir apenas até 08/12/2021, pois em razão da publicação da EC 113/2021 em 09/12/2021, tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente. 3. De acordo com o Código Tributário Estadual (Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997), são isentas de Taxa Judiciária: os processos em que forem vencidos os Estados e demais entidades de direito público interno. Logo, merece reforma a sentença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800225-31.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Apelado: Alimentos Santa Cruz Ltda Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogado: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB: 12751/MS)
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS
Apelação Cível nº 0800225-31.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS)
Apelado: Alimentos Santa Cruz Ltda Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogado: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB: 12751/MS)
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800225-31.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel