Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Raimundo Itanio Pereira - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 566: 2) ESCLAREÇA o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a pretensão de compelir o réu a complementar o depósito dos honorários advocatícios formulada com base no acórdão que julgou o recurso de apelação interposto pelo primeiro. Isso, porque o acórdão negou-lhe provimento e, por via de consequência, majorou os honorários advocatícios devidos pelo autor, que foi vencido em segundo grau (fls. 519). 3) Após, retornem conclusos. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800664-30.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 14:52
Custas
04/06/2025, 14:52
Recebimento
04/06/2025, 13:30
Mero expediente
04/06/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 17:21
Reativação
15/05/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:06
Custas
10/05/2025, 07:10
Publicação
07/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:00
Definitivo
06/05/2025, 13:32
Custas
06/05/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 13:31
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:30
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:53
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:09
Publicação
23/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Raimundo Itanio Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800664-30.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:44
Trânsito em julgado
16/04/2025, 17:44
Reativação
14/04/2025, 12:57
Reativação
14/04/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Raimundo Itanio Pereira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800664-30.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se há omissão no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Raimundo Itanio Pereira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800664-30.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Raimundo Itanio Pereira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800664-30.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Raimundo Itanio Pereira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA OCUPACIONAL - RELAÇÃO DE CAUSA/CONCAUSA COM O TRABALHO - ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO - DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA - PRETENSÃO DO SEGURADO DE RECEBER O MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO SEM A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - TEMA 1112 DO STJ - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulado em Ação de Cobrança de Indenização Securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o valor da indenização (se deve ser aplicada aTabeladaSUSEP). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1112, fixou a seguinte tese: "Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 4. "No contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 5. Não se justifica a pretensão da parte segurada de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800664-30.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Itanio Pereira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800664-30.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raimundo Itanio Pereira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800664-30.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:02
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2025, 13:02
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2025, 13:02
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:45
Petição (Contra-razões)
21/01/2025, 12:07
Ato ordinatório
03/12/2024, 23:52
Publicação
29/11/2024, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Raimundo Itanio Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1-)
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800664-30.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte recorrida, para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:56
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:56
Recebimento
25/11/2024, 18:00
Mero expediente
25/11/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:26
Ato ordinatório
26/09/2024, 19:41
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:32
Publicação
24/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:23
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:22
Recebimento
20/09/2024, 17:52
Mero expediente
20/09/2024, 17:52
Petição (Apelação)
20/09/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Raimundo Itanio Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 456/457: Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora, para fins definir que a correção monetária deverá incidir desde a contratação ou a última atualização contratual juntada nos autos. Ainda, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré. Às providências.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800664-30.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:51
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:56
Recebimento
30/08/2024, 15:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 16:53
Petição (Impugnação aos embargos)
08/08/2024, 14:46
Petição (Impugnação aos embargos)
08/08/2024, 09:52
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Raimundo Itanio Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para os respectivos embargos.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800664-30.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 20:41
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:55
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2024, 16:08
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2024, 13:45
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Raimundo Itanio Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 418/424:
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800664-30.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO PARCIALMENTE o pedido contido na inicial a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 7.409,02 (sete mil quatrocentos e nove reais e dois centavos), a título de indenização securitária, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação inicial. Dada a sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento dividido por igual das custas e despesas processuais, bem como cada qual aos honorários advocatícios ex adverso, fixados nessa oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme parâmetros do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade fica suspensa em relação à parte autora por conta dos benefícios da Justiça Gratuita. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:41
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:35
Recebimento
03/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 16:13
Ato ordinatório
03/07/2024, 16:13
Procedência em Parte
03/07/2024, 16:13
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:03
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:07
Publicação
06/05/2024, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Raimundo Itanio Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte ré para no prazo legal apresentar as alegações finais.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800664-30.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/05/2024, 02:38
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:27
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:26
Petição (Alegações finais)
02/05/2024, 13:39
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:01
Ato ordinatório
15/04/2024, 14:55
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:17
Publicação
09/04/2024, 20:44
Ato ordinatório
09/04/2024, 12:25
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
08/04/2024, 18:11
Ato ordinatório
08/04/2024, 18:10
Recebimento
01/04/2024, 14:04
Outras Decisões
01/04/2024, 14:04
Documento (Ofício)
01/03/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:31
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 13:07
Documento (Ofício)
23/02/2024, 13:04
Ato ordinatório
16/02/2024, 16:29
Publicação
31/01/2024, 20:34
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
30/01/2024, 16:02
Recebimento
30/01/2024, 12:37
Outras Decisões
30/01/2024, 12:37
Decurso de Prazo
26/01/2024, 02:02
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 18:48
Petição (Impugnação aos embargos)
19/01/2024, 15:19
Publicação
08/01/2024, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Raimundo Itanio Pereira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora sobre os embargos de fl. 316-324.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800664-30.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:44
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:44
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2023, 12:08
Ato ordinatório
12/12/2023, 17:58
Publicação
07/12/2023, 20:47
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:49
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:50
Recebimento
05/12/2023, 15:39
Incompetência
05/12/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:23
Ato ordinatório
21/08/2023, 18:15
Publicação
16/08/2023, 20:45
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
15/08/2023, 18:30
Recebimento
10/08/2023, 17:27
Mero expediente
10/08/2023, 17:27
Conclusão (para julgamento)
24/07/2023, 15:02
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:02
Decurso de Prazo
29/06/2023, 03:37
Conclusão (para julgamento)
28/06/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:21
Ato ordinatório
20/06/2023, 15:08
Publicação
19/06/2023, 21:17
Ato ordinatório
19/06/2023, 13:52
Ato ordinatório
19/06/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:35
Ato ordinatório
15/06/2023, 17:28
Publicação
14/06/2023, 21:13
Ato ordinatório
13/06/2023, 16:09
Ato ordinatório
13/06/2023, 16:08
Expedição de documento (Carta)
13/06/2023, 13:40
Ato ordinatório
13/06/2023, 07:35
Ato ordinatório
12/06/2023, 17:55
Recebimento
06/06/2023, 18:26
Mero expediente
06/06/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 18:07
Desarquivamento
17/05/2023, 16:22
Ato ordinatório
18/01/2023, 02:55
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:01
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:38
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:38
Ato ordinatório
06/07/2022, 03:36
Provisório
15/06/2022, 17:14
Publicação
19/05/2022, 20:35
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:31
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:08
Recebimento
27/04/2022, 09:16
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)