UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LARYSSA ZAVARIZE
OAB/MS 28335·Representa: Autor
ROBERTA PATRÍCIA CORREIA RIBEIRO RODRIGUES DA SILVA
OAB/MS 13244·CPF·Representa: Autor
LUÍS VITOR LOPES MEDEIROS
OAB/RJ 199836·CPF·Representa: Autor
JULIANA ARCANJO DOS SANTOS
OAB/SP 383959·CPF·Representa: Réu
BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI
OAB/SP 302363·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da UNIMED FERJ, por meio do advogado constituído (p. 207), para se manifestar a respeito do requerimento de p. 301-308 no prazo de 15 (quinze) dias, dado que requereu a substituição processual em processo semelhante (autos n. 0801438-85.2023.8.12.0010, p. 50-52)
21/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:59
Publicação
12/03/2026, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. 6. Posterga-se a análise dos demais requerimentos para após a realização da tentativa de bloqueio SisbaJud. 7. Corrija-se o cadastro de partes para o fim de inserir o novo procurador da parte executada (p. 207).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. 6. Posterga-se a análise dos demais requerimentos para após a realização da tentativa de bloqueio SisbaJud. 7. Corrija-se o cadastro de partes para o fim de inserir o novo procurador da parte executada (p. 207).
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:35
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:34
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:31
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:14
Ato ordinatório
17/11/2025, 06:25
Publicação
17/11/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Requerente/Exequente intimada da expedição de alvará e para, no prazo de 5 dias, informar se a obrigação encontra-se cumprida ou dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:44
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:39
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:22
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:22
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:11
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:17
Decurso de Prazo
22/10/2025, 08:14
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:52
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:03
Publicação
16/09/2025, 06:09
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:03
Recebimento
10/09/2025, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 01:48
Ato ordinatório
09/09/2025, 22:53
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 15:32
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:44
Publicação
15/08/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, em 05 dias, promover o andamento do feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes, sob pena de extinção.
15/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:46
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:39
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:38
Decurso de Prazo
14/08/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 14:34
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 16:20
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:25
Publicação
30/06/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:37
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:37
Recebimento
29/05/2025, 15:10
Mero expediente
29/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:37
Recebimento
06/04/2025, 16:35
Mero expediente
06/04/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 21:36
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS), Laryssa Zavarize (OAB 28335/MS) Processo 0800690-19.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Antonio Bruschi - Exectdo: Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda -
Vistos. Intime-se a parte exequente para cumprir as determinações do despacho de p. 156-157 no prazo de 10 (dez) dias. Às providências
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:47
Recebimento
17/02/2025, 19:28
Mero expediente
17/02/2025, 19:28
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 16:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:52
Recebimento
10/02/2025, 19:33
Mero expediente
10/02/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 20:08
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 13:26
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS) Processo 0800690-19.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Antonio Bruschi - Exectdo: Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:12
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
09/01/2025, 10:07
Ato ordinatório
14/12/2024, 10:29
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:39
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 14:17
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0800690-19.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:22
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:01
Recebimento
17/08/2024, 09:28
Mero expediente
17/08/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 13:15
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:15
Evolução da Classe Processual
15/08/2024, 13:13
Reativação
15/08/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Danilo Antonio Bruschi -
Réu: Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Intimação das partes da r. sentença supra: "Posto iso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Proceso Civil, julgando procedente o pedido formulado na petição inicial, para o fim de condenar a requerida Unimed-Rio Coperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda ao rembolso de R$ 56.480,0 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) referentes às despesas médicas (p. 21), em favor do requerente, corigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o efetivo pagamento (25/05/2023 - p. 21) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação."
Intimação - ADV: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0800690-19.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -