Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 08:01
Ato ordinatório
02/03/2026, 18:50
Recebimento
19/02/2026, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 14:11
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:11
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 10:13
Petição (Contra-razões)
22/01/2026, 12:05
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:26
Publicação
16/01/2026, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Embargada acerca dos Embargos de Declaração de fls. 699-705, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Embargada acerca dos Embargos de Declaração de fls. 699-705, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:25
Ato ordinatório
14/01/2026, 06:43
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2025, 15:50
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:25
Publicação
03/12/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:37
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:25
Recebimento
01/12/2025, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 08:55
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:55
Procedência
01/12/2025, 08:55
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:05
Ato ordinatório
09/10/2025, 04:20
Publicação
08/10/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 685: 01. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC1 ), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 02. Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, julgamento da lide.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:50
Recebimento
18/09/2025, 12:09
Mero expediente
18/09/2025, 12:09
Conclusão (para julgamento)
27/08/2025, 08:11
Petição (Replica)
26/08/2025, 14:20
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:25
Publicação
18/08/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
15/08/2025, 06:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2025, 15:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/08/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:20
Petição (Contestação)
26/06/2025, 13:35
Publicação
07/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:21
Publicação
06/06/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autor: Airton Gomes Jerônimo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - decisao: 1.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800830-33.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput). 2. O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II). intimaçao: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/08/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 10:02
Expedição de documento (Carta)
05/06/2025, 08:50
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:50
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:26
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 08:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 08:19
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/06/2025, 14:29
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:27
Recebimento
02/06/2025, 15:04
Outras Decisões
02/06/2025, 15:04
Custas
02/06/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 08:50
Documento (Informações)
28/05/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 08:48
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:22
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Airton Gomes Jerônimo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - despacho: Certifique-se acerca do recolhimento das custas iniciais. Após, conclusos na fila de iniciais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800830-33.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 06:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:59
Recebimento
28/04/2025, 15:31
Mero expediente
28/04/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:35
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:46
Publicação
31/03/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Airton Gomes Jerônimo - DESPACHO: Assim,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800830-33.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 16 da Lei Estadual nº 3.779/2009). Registra-se, também, as custas podem ser parceladas.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Airton Gomes Jerônimo -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ciente da decisão proferida no recurso interposto pelo autor (f. 198). Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão de f. 194-195 por seus próprios fundamentos.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800830-33.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:35
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:12
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:05
Recebimento
22/01/2025, 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:05
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
05/12/2024, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Airton Gomes Jerônimo - Assim,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800830-33.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 16 da Lei Estadual nº 3.779/2009). Registra-se, também, as custas podem ser parceladas.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:33
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:12
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:31
Recebimento
21/10/2024, 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2024, 19:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Airton Gomes Jerônimo -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800830-33.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimento (holerite dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda de pessoa física, entre outros), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Deve a parte estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá incorrer na condenação do pagamento de até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública estadual. Na oportunidade, deverá trazer comprovante de residência atualizado. Às providências e intimações necessárias.