Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de reparação de danos morais que Willyan de Oliveira Barbosa ajuizou em face do 99 Pay Instituição de Pagamento S.A e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Se houver recurso de apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhe-se o feito ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.