Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, dada à não comprovação de bens penhoráveis, DETERMINO: [i] que se aguarde em arquivo provisório o prazo prescricional; [ii] nos termos do Art. 782, § 3.º, do CPC, quando pedido pelo(a) exequente, a expedição de certidão de crédito, para inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes, às custas do exequente; [iii] que não se pratique atos processuais (CPC, 923), salvo indique-se bens penhoráveis nos termos do § 3.º, do Art. 921, pena de aplicação de multa; [iv] decorrido o prazo prescricional, manifeste-se a parte autora sobre a prescrição, e faça-se nova conclusão.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:13
Recebimento
20/03/2026, 15:13
Execução frustrada
20/03/2026, 15:13
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 16:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 12:59
Publicação
04/03/2026, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, MANIFESTE-SE o exequente sobre a prescrição intercorrente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, MANIFESTE-SE o exequente sobre a prescrição intercorrente.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:59
Recebimento
02/03/2026, 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2026, 08:16
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 14:16
Ato ordinatório
29/12/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 08:16
Entrega em carga/vista
18/12/2025, 08:16
Decurso de Prazo
18/12/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:02
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:34
Ato ordinatório
01/10/2025, 03:55
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:40
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:20
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:31
Publicação
30/06/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:28
Recebimento
24/06/2025, 14:01
Requisição de Informações
24/06/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:03
Publicação
28/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS) Processo 0801120-38.2016.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:16
Reativação
16/04/2025, 14:33
Reativação
16/04/2025, 14:33
Trânsito em julgado
16/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB: 16338/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Apelada: Nice Pereira de Jesus Cardoso Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONSTATADA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil que visa a reforma da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução de título extrajudicial e aplicou multa por embargos protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) houve a ocorrência da prescrição intercorrente e (ii) se é cabível a condenação em multa por embargos protelatórios III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o exequente não foi intimado para se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não fosse isso, verifica-se que em momento algum os autos ficaram paralisados por tempo superior ao prazo da prescrição. 4. Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, deve ser reformada a condenação na multa fixada na origem, com base no § 2º, do art. 1.026 do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. ------------------------------------ Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801120-38.2016.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB: 16338/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Apelada: Nice Pereira de Jesus Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801120-38.2016.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB: 16338/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Apelada: Nice Pereira de Jesus Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801120-38.2016.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:52
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 09:52
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 09:52
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:24
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:47
Petição (Apelação)
18/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801120-38.2016.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Republicação em atenção ao pedido de publicação exclusiva de fl. 239: "Posto isso, considerando que o(a) embargante não apontou vícios na decisão embargada e utilizou os embargos de declaração como meio de expressar seu inconformismo com o julgamento, rejeito os embargos de declaração. Porque se trata de simples rediscussão da questão decidida, o que é vedado neste tipo de recurso, o que demonstra o intuito protelatório, imponho à(o) recorrente multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, consoante Art. 1.026, § 2.º, e desde já, advirto o(a)recorrente que, consoante § 3.º, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento e que a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. Por fim, que não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios (§ 3.º).".
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:10
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0801120-38.2016.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Posto isso, considerando que o(a) embargante não apontou vícios na decisão embargada e utilizou os embargos de declaração como meio de expressar seu inconformismo com o julgamento, rejeito os embargos de declaração. Porque se trata de simples rediscussão da questão decidida, o que é vedado neste tipo de recurso, o que demonstra o intuito protelatório, imponho à(o) recorrente multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, consoante Art. 1.026, § 2.º, e desde já, advirto o(a)recorrente que, consoante § 3.º, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento e que a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. Por fim, que não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios (§ 3.º).
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:36
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:11
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:40
Recebimento
28/08/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:06
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 08:48
Decurso de Prazo
06/03/2024, 03:54
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:27
Publicação
07/02/2024, 21:14
Ato ordinatório
07/02/2024, 08:00
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:33
Petição (Embargos de declaração)
15/09/2023, 13:30
Ato ordinatório
12/09/2023, 16:24
Publicação
06/09/2023, 21:23
Ato ordinatório
06/09/2023, 08:06
Ato ordinatório
05/09/2023, 16:20
Recebimento
01/09/2023, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 17:53
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:53
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
01/09/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:31
Ato ordinatório
18/07/2023, 01:32
Ato ordinatório
11/07/2023, 13:18
Publicação
10/07/2023, 21:18
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:58
Recebimento
07/07/2023, 17:17
Mero expediente
07/07/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:17
Ato ordinatório
29/05/2023, 06:29
Publicação
26/05/2023, 21:23
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:04
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:04
Ato ordinatório
26/05/2023, 06:21
Recebimento
25/05/2023, 15:29
Mero expediente
25/05/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:18
Documento (Carta precatória)
17/03/2023, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 14:15
Ato ordinatório
08/12/2022, 13:25
Ato ordinatório
08/12/2022, 13:22
Remessa (outros motivos)
07/12/2022, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2022, 12:28
Ato ordinatório
06/12/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:15
Decurso de Prazo
06/12/2022, 15:13
Ato ordinatório
07/07/2022, 03:16
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:16
Publicação
02/05/2022, 21:01
Ato ordinatório
29/04/2022, 18:22
Ato ordinatório
29/04/2022, 17:00
Ato ordinatório
29/04/2022, 16:59
Ato ordinatório
29/11/2021, 03:34
Ato ordinatório
01/11/2021, 00:20
Ato ordinatório
06/10/2021, 13:32
Ato ordinatório
06/10/2021, 13:32
Expedição de documento (Carta precatória)
30/09/2021, 19:16
Remessa (outros motivos)
30/09/2021, 17:51
Remessa (outros motivos)
30/09/2021, 17:51
Ato ordinatório
09/08/2021, 14:20
Ato ordinatório
02/08/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 11:15
Publicação
13/07/2021, 21:00
Ato ordinatório
12/07/2021, 18:56
Ato ordinatório
12/07/2021, 18:35
Ato ordinatório
12/07/2021, 18:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2021, 16:19
Ato ordinatório
14/06/2021, 02:31
Ato ordinatório
17/05/2021, 13:34
Expedição de documento (Carta)
17/05/2021, 13:33
Ato ordinatório
22/04/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 11:21
Ato ordinatório
14/04/2021, 18:42
Publicação
14/04/2021, 01:46
Publicação
14/04/2021, 01:45
Publicação
14/04/2021, 01:45
Ato ordinatório
12/04/2021, 18:59
Ato ordinatório
12/04/2021, 18:11
Ato ordinatório
09/04/2021, 16:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2021, 16:19
Ato ordinatório
18/03/2021, 13:37
Expedição de documento (Carta)
18/03/2021, 13:35
Ato ordinatório
11/12/2020, 14:03
Ato ordinatório
26/11/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 12:47
Publicação
25/11/2020, 17:16
Ato ordinatório
24/11/2020, 09:01
Ato ordinatório
23/11/2020, 18:36
Ato ordinatório
07/10/2019, 12:56
Ato ordinatório
18/09/2019, 15:01
Ato ordinatório
03/09/2019, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2019, 12:34
Ato ordinatório
26/08/2019, 10:20
Expedição de documento (Carta)
26/08/2019, 10:16
Expedição de documento (Carta)
26/08/2019, 10:16
Expedição de documento (Carta)
26/08/2019, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2019, 18:58
Ato ordinatório
19/06/2019, 14:30
Publicação
19/06/2019, 10:05
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)