Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elio de Arruda Gomes -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento -
Intimação - ADV: Douglas Caldas de Oliveira Junior (OAB 12052/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0802283-98.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC. P.R.I-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Cumpra-se. Às providências.