Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Recorrido: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806260-76.2025.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Recorrido: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806260-76.2025.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Recorrido: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP)
Recurso Especial nº 0806260-76.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Marta Simone Álvaro de Menezes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
09/07/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
03/07/2026, 12:44
Ato ordinatório
03/07/2026, 10:55
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:09
Ato ordinatório
29/06/2026, 07:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 12:05
Ato ordinatório
02/06/2026, 16:26
Ato ordinatório
02/06/2026, 04:33
Ato ordinatório
02/06/2026, 00:58
Publicação
02/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Recorrido: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806260-76.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Recorrido: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806260-76.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
Documentos
Acórdão
•30/07/2026, 00:00
Despacho
•30/07/2026, 00:00
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Recorrido: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP)
Recurso Especial nº 0806260-76.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Marta Simone Álvaro de Menezes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
09/07/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
03/07/2026, 12:44
Ato ordinatório
03/07/2026, 10:55
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:09
Ato ordinatório
29/06/2026, 07:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 12:05
Ato ordinatório
02/06/2026, 16:26
Ato ordinatório
02/06/2026, 04:33
Ato ordinatório
02/06/2026, 00:58
Publicação
02/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Recorrido: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806260-76.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Recorrido: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Recorrido: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806260-76.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 11:45
Ato ordinatório
01/06/2026, 11:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
01/06/2026, 11:24
Ato ordinatório
01/06/2026, 11:24
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 11:24
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 11:24
Ato ordinatório
01/06/2026, 11:23
Expedida/certificada
26/05/2026, 14:59
Ato ordinatório
25/05/2026, 01:50
Publicação
25/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO CONSIGNADO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DECRETO Nº 11.150/2022. EXCLUSÃO DO CRÉDITO CONSIGNADO DO CÔMPUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação de limitação de desconto cumulada com repactuação de dívidas por superendividamento e pedido de tutela de urgência, ajuizada em face de instituições financeiras. A autora alegou comprometimento de sua renda por empréstimos consignados e cartão consignado, sustentou violação ao mínimo existencial e requereu a instauração de plano de repactuação de dívidas com fundamento na Lei nº 14.181/2021. A sentença considerou inaplicável o regime de repactuação às operações de crédito consignado, excluiu tais dívidas do cômputo do mínimo existencial e julgou improcedente a pretensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se operações de empréstimo consignado e cartão consignado integram o cômputo para aferição do comprometimento do mínimo existencial no regime do superendividamento; (ii) estabelecer se a renda líquida remanescente da apelante, após os descontos, caracteriza impossibilidade manifesta de pagamento das dívidas de consumo sem comprometimento do mínimo existencial; (iii) determinar se é cabível a limitação judicial dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos; e (iv) verificar se a ausência de composição em audiência autoriza a imposição de plano judicial compulsório de repactuação. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 14.181/2021 disciplina a prevenção e o tratamento do superendividamento da pessoa natural, mas não autoriza a revisão global e automática de contratos regularmente pactuados. O superendividamento exige demonstração concreta da impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. A renda líquida remanescente da apelante, no valor de R$ 3.763,34, supera o parâmetro de R$ 600,00 fixado pelo Decreto nº 11.150/2022 para aferição do mínimo existencial. O Decreto nº 11.150/2022 exclui expressamente as parcelas decorrentes de operações de crédito consignado do cômputo para aferição do comprometimento do mínimo existencial, por se submeterem a regime jurídico próprio. As operações discutidas possuem natureza consignada e observam disciplina específica quanto à margem consignável e aos limites aplicáveis aos servidores públicos federais, não podendo o regime do superendividamento substituir automaticamente essa disciplina legal própria. A limitação judicial dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos exige demonstração de abusividade, ilegalidade ou efetivo comprometimento do mínimo existencial, ônus do qual a apelante não se desincumbiu. A ausência de composição em audiência de conciliação não autoriza, por si só, a imposição de plano judicial compulsório quando não comprovados os pressupostos materiais da repactuação previstos nos arts. 104-A e 104-B do CDC. O julgamento antecipado da lide é adequado quando a solução da controvérsia prescinde de dilação probatória adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, § 1º, 104-A e 104-B; Decreto nº 11.150/2022, art. 4º, parágrafo único, I, h; CPC, arts. 355, I, 85, § 11, 98, § 3º, e 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, Apelação Cível nº 0859770-72.2023.8.12.0001, Campo Grande, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, 4ª Câmara Cível, j. 31.03.2026, DJe 02.04.2026; TJ-MS, Apelação Cível nº 0800435-53.2024.8.12.0045, Sidrolândia, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, 4ª Câmara Cível, j. 15.12.2025, DJe 16.12.2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806260-76.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 22:14
Ato ordinatório
22/05/2026, 15:17
Ato ordinatório
22/05/2026, 09:06
Não-Provimento
22/05/2026, 09:06
Inclusão em pauta
20/05/2026, 07:15
Publicação
11/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Relator: Juiz Wagner Mansur Saad Juiz Prolator: Mariel Cavalin dos Santos
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 93 - Nº: 0806260-76.2025.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0806260-76.2025.8.12.0001 / Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:06
Inclusão em pauta
05/05/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:22
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:58
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:30
Publicação
23/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP)
Apelação Cível nº 0806260-76.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões de fls. 662-672. Em seguida, retornem os autos conclusos. P. I.
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP)
Apelação Cível nº 0806260-76.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões de fls. 662-672. Em seguida, retornem os autos conclusos. P. I.
20/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 09:07
Mero expediente
17/04/2026, 09:07
Ato ordinatório
17/04/2026, 01:24
Publicação
17/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Simone Álvaro de Menezes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Banco Cooperativo Sicoob S.A. Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: ClickBank Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Leonardo Ramalho dos Santos (OAB: 522715/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806260-76.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:54
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:40
Distribuição (sorteio)
16/04/2026, 14:40
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:38
Recebimento
16/04/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1°, do CPC/2015. Em eventual apelação adesiva, deverá o apelante ser intimado para contra-arrazoar, conforme disposto no art. 1.010, § 2°, do mesmo códex.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais constante desta ação de limitação de desconto (obrigação de fazer) c/c repactuação de dívidas c/c pedido de tutela de urgência proposta por Marta Simone Álvaro de Menezes em face do Banco do Brasil S/A, Banco Cooperativo Sicoob S.A., Banco C6 S.A e Clickbank Instituição de Pagamentos LTDA e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º) mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva, em virtude da gratuidade da justiça que ora concedo em seu favor. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I. Fls. 368/374: antes de proceder à analise do pedido de reconsideração da decisão de fls. 54/56, a qual postergou a análise da tutela e, em atenção aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a aparente ausência de seu interesse de agir, na medida em que sua renda, conforme comprovantes de rendimentos (fl. 28), não se enquadra no conceito de mínimo existencial previsto no artigo 3º do Decreto n 11.150/2022, que é de R$ 600,00 (seiscentos reais). II. Com a manifestação ou decurso do prazo, abra-se vista aos requeridos para que também de manifestem e, após, voltem-me conclusos. III. Às providências e intimações necessárias.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta Simone Álvaro de Menezes -
Réu: Banco C6 S.A., Banco Cooperativo Sicoob S.A., Banco do Brasil S/A, Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 119/120 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0806260-76.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marta Simone Álvaro de Menezes - Audiência Global - Superendividamento em 08/04/2025, às 13:00 horas, na sala de audiência do Cejusc Associação Comercial (67-3312-5062 / 98467-4019 - com WhatsApp), no endereço: Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140. Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806260-76.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -